Quem trabalha com carteira assinada e os servidores públicos têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário.
O benefício, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, pode ser pago em duas etapas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Quem optar por quitar o valor integral de uma só vez deve fazê-lo até essa mesma data.
O montante equivale a metade do salário mensal, somado aos adicionais que o profissional possa ter direito, e também pode ser antecipado durante as férias ou no mês de aniversário — prática comum entre servidores públicos.
Na primeira parte, não há descontos de Imposto de Renda ou contribuições, que incidem apenas na segunda parcela, calculada sobre o valor total recebido.
Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º, embora o pagamento seja antecipado desde 2020, geralmente realizado no primeiro semestre. O benefício abrange empregados urbanos e rurais contratados pela CLT, domésticos, trabalhadores avulsos e beneficiários de regimes previdenciários públicos.
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Em casos de rescisão sem justa causa, o trabalhador deve receber o valor proporcional ao período trabalhado. A mesma regra vale para contratos temporários regidos pela CLT.
A mesma regra vale para contratos temporários regidos pela CLT. O profissional tem direito à gratificação se tiver trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Embora o benefício não esteja descrito diretamente na CLT, a gratificação natalina é regulamentado pela lei nº 4.090, de 1962. A reforma trabalhista de 2017 inseriu o artigo 611-B, que impede cortes ou suspensão do 13º por negociação coletiva, além do artigo 452-A, que trata do pagamento proporcional para contratos intermitentes criados no governo de Michel Temer (MDB).
De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o 13º salário movimentou cerca de R$ 291 bilhões na economia em 2024 — o equivalente a 2,7% do PIB nacional. O levantamento inclui trabalhadores formais, empregados domésticos, aposentados e pensionistas da Previdência Social e dos regimes próprios da União, estados e municípios. Os números referentes a 2025 ainda não foram divulgados.
Para quem já estava na empresa até 17 de janeiro, a primeira parcela equivale a metade do salário de referência. Contudo, o valor pode ser maior se houver pagamentos frequentes de horas extras, comissões ou adicionais noturnos. Já quem foi contratado a partir de 18 de janeiro receberá o benefício proporcional ao tempo de serviço — desde que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês.
O cálculo do 13º leva em conta o salário-base somado à média anual de adicionais (como insalubridade, periculosidade, comissões e horas extras).
Para cargos com remuneração variável, soma-se o total recebido ao longo do ano e divide-se pelo número de meses trabalhados. A base de cálculo da primeira parcela é o salário do mês anterior ao depósito — ou seja, quem receber até 30 de novembro terá o valor calculado sobre o salário de outubro. (Foto: PixaBay; Fonte: Folha de SP)
