Barroso determina que governo de SP siga regras do Governo Lula para câmeras policiais

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o governo de São Paulo mantenha o compromisso firmado com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais e cumpra as regras estabelecidas na Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na semana passada, o Tarcísio de Freitas e Barroso tiveram reunião no STF para debater a questão (veja abaixo). A decisão do Ministro saiu ontem (10).

Conforme decisão do ministro Barroso no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, o governo paulista deverá informar ao STF cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos.

Deverá também apresentar relatório após seis meses do início da execução do contrato, com “avaliação sobre a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações”.

Para o ministro, o prosseguimento do processo licitatório deve seguir as diretrizes do Ministério da Justiça, de acordo com as quais o acionamento das câmeras pode ser feito de modo automático, com gravação ininterrupta, ou configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”. Deve observar também os critérios de armazenamento do material captado pelas câmeras corporais durante as operações.

Ainda por determinação do ministro, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec/STF) deverá acompanhar o cumprimento das determinações feitas pelo STF, uma vez que está à frente das negociações.

“Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, ressaltou o ministro.

Barroso escreve que, embora a norma editada pelo governo Lula não vincule diretamente o estado, ela é uma diretriz técnica importante que deve ser levada em consideração. “Entendo possível usar os parâmetros nela estabelecidos para verificar se os compromissos assumidos pelo estado [de São Paulo] quanto à continuidade da política do uso das câmeras estão sendo atendidos”, afirma o presidente do Supremo.

 

 

Em sua decisão, o ministro ainda determina que o estado paulista mantenha a corte informada sobre todo o andamento da licitação em curso em São Paulo para a compra das câmeras. E que apresente um relatório sobre a efetividade dos novos equipamentos seis meses após o início do novo contrato.

“Em caso de desempenho insatisfatório, esta Presidência [do STF] voltará a atuar”, alerta o magistrado.

No fim de maio, o Ministério da Justiça divulgou diretrizes para orientar o uso das câmeras corporais por policiais de todo o país. A pasta deixou a cargo dos governos estaduais a definição de qual modelo de gravação adotar. Mas elencou 16 situações em que o agente seria obrigado a acionar as câmeras para registrar a sua atuação. Elas terão que ser usadas, por exemplo, “no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorreram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou morte”.

No entendimento de técnicos do Ministério da Justiça, isso abrange a totalidade das funções da PM, e os equipamentos terão que ficar ligados praticamente o tempo todo da jornada de trabalho deles.

O edital lançado pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para a aquisição de novos equipamentos prevê que os próprios policiais militares decidam, a critério deles, quando ligar o equipamento, optando por gravar ou não uma ocorrência. Há a alternativa de que as câmeras sejam acionadas de forma remota por agentes do Centro de Operações da própria PM, o Copom.

O edital lançado pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para a aquisição de novos equipamentos prevê que os próprios policiais militares decidam quando ligar o equipamento, optando por gravar ou não uma ocorrência. Há a alternativa de que as câmeras sejam acionadas de forma remota por agentes do Centro de Operações da própria PM, o Copom. Baixe a decisão de Barroso na íntegra -> decisao barroso cameras (Fotos: EBC, STF; Fontes: STF; Folha de SP)

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