O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou para a próxima quarta-feira (4) a retomada do julgamento que discute a aplicação do Marco Civil da Internet às redes sociais no Brasil.
A pauta voltou à agenda após um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que plataformas sejam responsabilizadas pela manutenção de conteúdos considerados ilegais, fraudulentos, golpistas ou discriminatórios.
O movimento ocorre em meio à repercussão internacional provocada pela ameaça do governo Trump de restringir vistos de autoridades que aprovarem sanções contra grandes empresas de tecnologia. No STF, a liminar relacionada ao pedido da AGU está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
O processo havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o caso nesta semana, um dia após a entrada do recurso da AGU. A expectativa agora é pela manifestação do ministro Nunes Marques. Caso ele também solicite vista, o julgamento pode ser adiado por até 90 dias.
Em meio à polêmica, Barroso afirmou nesta quarta-feira (28) que o Supremo está apenas ‘cumprindo seu papel’ institucional ao julgar os casos que chegam à Corte, diante da ausência de uma regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional.
“O Supremo esperou por muitos anos a aprovação de legislação pelo Congresso. A lei não veio, mas nós temos casos para julgar. Temos dois casos pendentes de julgamento. Portanto, não se trata do Supremo legislar ou invadir a esfera do Legislativo. Nós apenas temos que decidir os casos que chegam aqui”, declarou durante o lançamento do livro Direitos das Plataformas Digitais, do qual é autor do prefácio.
Barroso ressaltou que, assim que o Legislativo aprovar uma norma sobre o tema, ela terá precedência sobre o entendimento atual do STF. O julgamento gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje limita a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordens judiciais para remoção de conteúdo.
Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux se posicionaram a favor de ampliar as hipóteses de responsabilização das empresas. Barroso, por sua vez, apresentou um voto defendendo que as plataformas sejam responsabilizadas quando não retirarem do ar conteúdos ‘evidentemente criminosos’.
O livro apresentado no evento trata justamente da necessidade, segundo o autor, de criar ‘critérios objetivos’ para moderação e responsabilidade nas redes sociais, com base em normas internacionais. Gustavo Borges, doutor em Direito e coordenador da obra, defendeu que cabe ao STF estabelecer ‘parâmetros’ nos casos relacionados a temas já previstos em tratados internacionais, como pedofilia, terrorismo e proteção de menores.
“O restante precisa de um debate do Legislativo. A desinformação, por exemplo, ainda não tem um consenso no que tange ao seu conceito e nem está em tratados internacionais e, portanto, esse seria um tema de apreciação do Congresso Nacional”, afirmou Borges à CNN.
A opinião está alinhada com o voto de Barroso, proferido em dezembro de 2024. Na ocasião, o ministro argumentou que o artigo 19 do Marco Civil não garante proteção adequada aos direitos fundamentais e acaba permitindo omissões diante de crimes claros cometidos nas redes.
O Marco Civil surgiu em 2009 no Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de março de 2014, no Senado Federal em 22 de abril de 2014 e sancionado no dia seguinte pela então presidente Dilma Rousseff (PT). (Foto: STF; Fontes: Cultura; CNN)