A Justiça Eleitoral do Ceará decidiu manter nas redes sociais um vídeo em que Lula (PT) aparece com as duas mãos completas, apesar de o petista ter perdido o dedo mínimo da mão esquerda em um acidente de trabalho. O pedido para remover a publicação havia sido apresentado pelo Partido Liberal (PL), mas foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
A decisão foi assinada em 10 de julho de 2026 pelo desembargador Francisco Luís Rios Alves. Segundo o magistrado, não havia, em uma análise inicial do caso, elementos suficientes que justificassem a retirada imediata do conteúdo antes da avaliação definitiva da ação.
O vídeo questionado pelo PL apresenta uma alteração visual na imagem do petista, possivelmente gerada ou modificada por recursos de inteligência artificial, fazendo parecer que ele possui dez dedos.
A publicação foi divulgada no Instagram por Chagas Vieira (PDT-CE), ex-secretário-chefe da Casa Civil do Ceará, em parceria com o senador e ex-ministro Camilo Santana (PT-CE) e o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT-CE). Os três foram incluídos como alvos da representação eleitoral, enquanto a Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, aparece como parte interessada.
O diretório estadual do PL alegou que o material configurava propaganda eleitoral antecipada em benefício da candidatura à reeleição do governador do Ceará. Para o partido, a frase “Pra cima, Tropa do Elmano. O homem não para”, acompanhada por música, elementos visuais e hashtags políticas, representaria uma forma indireta de pedido de voto.
A legenda também argumentou que o vídeo poderia ter utilizado inteligência artificial sem a identificação exigida pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao analisar o pedido, o desembargador Francisco Luís Rios Alves afirmou que não identificou uma solicitação explícita ou equivalente de voto na publicação. Segundo ele, a legislação eleitoral permite manifestações de apoio político, divulgação de pré-candidaturas e elogios a possíveis candidatos, desde que não haja pedido direto para que o eleitor vote em determinado nome.
“Não se extrai da expressão, ao menos nesta cognição sumária, remissão direta ou substancialmente equivalente ao ato de votar”, escreveu o magistrado na decisão.
O desembargador também avaliou a alegação sobre o uso de inteligência artificial. De acordo com a decisão, o PL apresentou apenas uma suspeita de manipulação digital, sem apresentar provas técnicas, como perícia ou dados que confirmassem a utilização da tecnologia.
Alves destacou ainda que os recursos visuais presentes no material, como cortes, transições e efeitos de edição, podem ser produzidos por ferramentas tradicionais de montagem audiovisual e, por isso, não seriam suficientes para exigir uma identificação específica de conteúdo gerado por inteligência artificial.
