Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece penas para uma série de crimes no país, mas decidiu barrar um dos pontos mais polêmicos do texto aprovado pelo Congresso. A medida foi oficializada na segunda-feira e publicada no Diário Oficial da União.
O trecho vetado previa o aumento da punição para casos de roubo com violência que resultem em lesão corporal grave, elevando a pena de 7 a 18 anos para uma faixa de 16 a 24 anos de prisão. Na justificativa, o petista argumentou que a mudança criaria uma ‘distorção’ no sistema penal, ao tornar a pena mínima desse crime superior à prevista para homicídio qualificado, atualmente fixada entre 12 e 30 anos.
Apesar do veto, a legislação — Lei 15.397/2026 — promove uma ampla revisão nas punições criminais. O texto também introduz novos crimes, como a receptação de animais domésticos roubados e a prática de fornecer contas bancárias para serem utilizadas por criminosos em esquemas de lavagem de dinheiro.
Outro foco da nova lei é o aumento das penas para delitos cometidos no ambiente digital. Casos de fraudes bancárias passam a ter punição de quatro a dez anos de prisão, além de multa, enquanto crimes virtuais podem resultar em condenações de quatro a oito anos.
A legislação também endurece o tratamento contra ações que afetem serviços públicos essenciais, como fornecimento de energia elétrica e telecomunicações, ampliando o rigor das sanções nesses casos.
O projeto teve origem em proposta do deputado federal Kim Kataguiri e foi modificado no Senado sob relatoria do senador Efraim Filho, sendo posteriormente validado pela Câmara dos Deputados.
Entre as mudanças, a pena para furto e roubo de bens móveis foi ampliada, passando de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, além de multa. Quando há violência ou grave ameaça, a punição pode chegar a dez anos. Já o latrocínio teve sua pena mínima elevada de 20 para 24 anos.
Outros pontos incluem o aumento das penas para roubo de veículos levados para outros estados ou países, que agora varia de quatro a dez anos, e o endurecimento das punições para furtos de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores portáteis, com penas entre quatro e dez anos.
O furto ou roubo de animais, tanto domésticos quanto de produção, também passou a ser tratado com mais rigor, com penas que podem chegar a dez anos de prisão.
A nova legislação ainda prevê punições de um a cinco anos para quem ceder contas bancárias a criminosos, enquanto a receptação de produtos roubados passa a ter pena de dois a seis anos de reclusão.
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo nas próximas semanas.
| Crime | Pena anterior | Pena atual |
|---|---|---|
| Furto (regra geral) | 1 a 4 anos + multa | 1 a 6 anos + multa |
| Furto (à noite) | aumento de 1/3 | aumento de metade |
| Furto de bens que afetam serviços essenciais | — | 2 a 8 anos |
| Furto de fios/cabos/energia/telecomunicações | — | 2 a 8 anos |
| Furto mediante fraude eletrônica (golpes virtuais) | 4 a 8 anos + multa | 4 a 10 anos + multa |
| Furtos qualificados (veículo, gado, eletrônicos, arma, explosivos) | — | 4 a 10 anos + multa |
| Furto de animal doméstico | — | 4 a 10 anos + multa |
| Roubo (regra geral) | 4 a 10 anos + multa | 6 a 10 anos + multa |
| Roubo de eletrônicos e arma de fogo | — | pode aumentar a pena de roubo |
| Roubo de bens que afetam serviços essenciais | — | 6 a 12 anos + multa |
| Latrocínio (roubo seguido de morte) | 20 a 30 anos + multa | 24 a 30 anos + multa |
| Receptação (regra geral) | 1 a 4 anos + multa | 2 a 6 anos + multa |
| Receptação de animal de produção/carne | 2 a 5 anos + multa | 3 a 8 anos + multa |
| Interrupção de telecomunicações | 1 a 3 anos (detenção) + multa | 2 a 4 anos (reclusão) + multa |
| Estelionato (fraude eletrônica qualificada) | 4 a 8 anos | 4 a 8 anos (mantida, com ampliação) |
| Cessão de “conta laranja” | — | 1 a 5 anos + multa |

