PRF divulga calendário de restrições a caminhões em rodovias federais nos feriados de 2026

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou nesta semana o calendário oficial de restrições de tráfego para veículos de carga nas rodovias federais ao longo de 2026.

As limitações passam a valer em períodos de feriados e atingem caminhões ou combinações de veículos que ultrapassem os limites estabelecidos de peso e dimensões.

De acordo com a portaria divulgada pelo órgão, fica proibida a circulação de veículos — mesmo aqueles que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) — que excedam os parâmetros definidos pela regulamentação.




Entre os limites estabelecidos estão largura máxima de 2,60 metros, altura de até 4,40 metros, comprimento total de 19,80 metros e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de até 58,5 toneladas.

A restrição também inclui diferentes tipos de combinações utilizadas no transporte rodoviário, como as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que esses conjuntos tenham autorização prévia para circulação.

Segundo a PRF, a regra será aplicada em todos os trechos de pista simples das rodovias federais do país. Há, porém, exceções regionais. Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, as restrições não serão adotadas.

Já nos estados de Mato Grosso do Sul e Rondônia, as limitações serão aplicadas apenas durante o período da Operação Fim de Ano.

No caso de São Paulo, haverá ainda uma regra específica durante a Operação Nossa Senhora Aparecida. Nesse período, a restrição também alcançará alguns trechos de rodovias duplicadas, incluindo segmentos da BR-116, da BR-459 e da BR-488.

A PRF informou que o objetivo da medida é reduzir o risco de acidentes graves em épocas de grande movimento nas estradas, quando aumenta significativamente o fluxo de veículos de passeio, especialmente em rodovias de pista simples.

Motoristas que desrespeitarem a restrição estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito, classificadas como infração média. Nesses casos, além da multa, o veículo poderá ser retido até o término do horário em que a circulação estiver proibida.

Restrição apenas aos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte:

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