Demolições e novas construções de prédios são proibidas em São Paulo; Entenda motivo

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu provisoriamente a emissão de alvarás para demolições, corte de árvores e construção de novos prédios na capital paulista com base na Lei de Zoneamento e no Plano Diretor.

A decisão foi tomada pelo desembargador Luis Fernando Nishi, do Órgão Especial da Corte, que entendeu haver irregularidades no processo de revisão das normas, realizado entre 2023 e 2024.

Na medida cautelar publicada na terça-feira (24), o magistrado alertou para os impactos da continuidade das regras questionadas. “A continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras impugnadas traduzem riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária”, diz trecho da decisão.

A ação foi proposta pela Ministério Público de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou a condução acelerada do processo legislativo e a insuficiência de participação popular.

A revisão do Zoneamento, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), ampliou áreas com incentivos para a construção de edifícios mais altos, sobretudo nos entornos de estações de trem, metrô e corredores de ônibus.

Com isso, o estímulo ao mercado imobiliário intensificou a verticalização em bairros valorizados, como Pinheiros e Vila Mariana. A suspensão liminar tende a afetar regiões que tinham regras mais restritivas e que passaram a integrar os chamados eixos de transporte.

Na ação, o MP-SP alegou que as mudanças foram aprovadas na Câmara após um número considerado ‘insuficiente’ de audiências públicas.

O projeto original, com apenas quatro artigos, teve o conteúdo ampliado de forma significativa por substitutivos apresentados durante a tramitação, sem a correspondente ampliação do debate com a sociedade.

Para a promotoria, a rapidez do processo também inviabilizou um planejamento técnico adequado.

Ao analisar o pedido, o desembargador ressaltou que a reclassificação do uso e ocupação do solo exige estudos aprofundados sobre impactos sociais, ambientais e urbanísticos, além de ampla participação comunitária, conforme a Constituição do Estado de São Paulo.

Segundo ele, documentos anexados ao processo — incluindo informações da prefeitura, da Câmara e relatório técnico do MP-SP — indicam que esses requisitos não foram cumpridos de forma satisfatória. E mais: Urgente: Gilmar Mendes barra quebra de sigilos de empresa ligada a Dias Toffoli. Clique AQUI para ver. (Foto: PixaBay; Fonte: G1)

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