O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli.
A medida havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado na quarta-feira (25), com o argumento de investigar a compra de um resort da companhia por um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
Na decisão, Gilmar Mendes afirma que a quebra de sigilo ocorreu “em manifesto e incontornável descumprimento dos limites” do objeto da apuração parlamentar.
O ministro classificou a providência como “invasiva” é “destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida”.
O magistrado também destacou que a medida “apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente [empresa de Toffoli] aos fatos narrados no requerimento de criação”.
A defesa da Maridt recorreu ao STF por meio de habeas corpus para estender à empresa uma decisão proferida em 2021 pelo próprio Gilmar Mendes, que havia suspendido quebras de sigilo da produtora Brasil Paralelo durante a CPI da Covid.
Ao conceder o pedido, o ministro ressaltou que “somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário”. Determinou ainda que “os órgãos, as empresas e as entidades destinatárias de tais ordens abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento”.
Gilmar Mendes ordenou que, “caso informações ou dados já tenham sido encaminhados”, eles sejam imediatamente inutilizados ou destruídos, “sob pena de responsabilização penal e administrativa”.
A decisão deve ser comunicada “com urgência” ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, ao presidente da CPI, Fabiano Conter Comparato, e aos órgãos responsáveis pelo envio de dados, como o Banco Central e a Receita Federal, “para que cumpram imediatamente a presente a determinação acima”.
Na fundamentação, o ministro observou que o Judiciário precisa avaliar pedidos de quebra de sigilo à luz da evolução legislativa, da jurisprudência sobre proteção de dados e do avanço tecnológico.
“Diferentemente do que ocorria quando a jurisprudência clássica sobre o tema foi firmada, em que a quebra do sigilo telemático abrangia informações bem delimitadas, hoje essa mesma medida poderia levar a CPI a acessar uma infinidade de conversas privadas, fotos, vídeos e áudios, além de registros sobre a localização geográfica do usuário”, afirmou.
Ele acrescentou que “A falta de rigor na delimitação temporal dos afastamentos de sigilo e a ausência de fundamentos nesses requerimentos sobre por que toda essa pletora de dados seria útil e indispensável para a investigação dos fatos compreendidos no objeto da CPI também merece um olhar crítico”.
Para o magistrado, “apesar da importância de investigações conduzidas pelo legislativo, “é necessário estabelecer limites precisos para diligências que afetem direitos e garantias fundamentais, sob pena de diligências legítimas se convolarem em excesso de poder”.
Ao final, Gilmar Mendes declarou que suspende o sigilo “a fim de evitar violação aos direitos fundamentais, é imperiosa a concessão de habeas corpus de ofício para tutelar a esfera de intimidade e privacidade das pessoas afetadas pelo requerimento aprovado pela CPI”.
O requerimento de quebra de sigilo da Maridt foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira e abrangia o período de janeiro de 2022 a 8 de fevereiro de 2026. E mais: Flávio quer replicar no Brasil modelo adotado por Trump nos EUA; Saiba mais. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)

