INSS: Justiça autoriza pagamento de R$ 1,39 bilhão; veja quem recebe

direitaonline




O Conselho da Justiça Federal autorizou a liberação de mais de R$ 1,39 bilhão para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a 87.004 aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. Atenção: consulte somente em órgãos oficiais. Não existe empresa que cobra por ‘antecipação de valores’, por ‘consultas’, etc.

Os recursos se referem a 65.304 ações judiciais — muitas delas coletivas — com decisões favoráveis envolvendo revisões de benefícios previdenciários e assistenciais concluídas em janeiro de 2026.

No lote geral aprovado pelo CJF, o montante liberado chega a R$ 1,854 bilhão, destinado ao pagamento de 149.124 pessoas em 119.675 processos contra órgãos federais. Dentro desse universo, os segurados do INSS representam a maior parcela dos beneficiários.

As RPVs são indenizações pagas a quem venceu ações contra a União, autarquias ou fundações federais, desde que o valor do processo esteja dentro do limite legal.

Esses pagamentos, em regra, tramitam pelos Juizados Especiais Federais (JEFs) e respeitam o teto de até 60 salários mínimos, atualmente fixado em R$ 97.260.

Na prática, entram nesse tipo de pagamento revisões de aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios assistenciais. Após a liberação dos valores, o CJF repassa os recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que ficam responsáveis por efetuar os depósitos conforme cronograma próprio. Por isso, embora o dinheiro já tenha sido autorizado, a data exata de pagamento varia de acordo com a região do país.

A orientação é que os beneficiários consultem o site do TRF responsável pelo seu estado. Em geral, a pesquisa pode ser feita com o CPF e algum identificador do processo, como o número da ação, da RPV ou da requisição. No TRF da 2ª Região, por exemplo, a consulta pública permite a verificação por CPF nos sistemas e-Proc ou Apolo.

Veja qual TRF atende cada estado:

TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP

TRF2: RJ e ES

TRF3: SP e MS

TRF4: RS, PR e SC

TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB

TRF6: MG

Para facilitar a consulta, é recomendável ter em mãos o CPF e ao menos um dos seguintes dados: número da RPV, número do processo, número da requisição ou a OAB do advogado.

Nos casos em que o beneficiário tenha falecido, os herdeiros podem receber os valores atrasados, desde que comprovem o vínculo e cumpram os procedimentos exigidos pelo tribunal responsável pelo pagamento. E mais: O último projeto de Haddad antes de deixar o governo Lula. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: BPMoney)

Ajude o Direita Online! Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Next Post

Esposa de Eduardo Bolsonaro sai em defesa do deputado após fala de Nikolas

A esposa do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, Heloísa Bolsonaro, publicou nessa segunda-feira (23) um longo texto nas redes sociais em defesa do parlamentar, após declarações do deputado Nikolas Ferreira, que afirmou que Eduardo “não está bem” em meio às disputas internas entre aliados da direita. Na publicação feita no Instagram, […]