O Conselho da Justiça Federal autorizou a liberação de mais de R$ 1,39 bilhão para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a 87.004 aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. Atenção: consulte somente em órgãos oficiais. Não existe empresa que cobra por ‘antecipação de valores’, por ‘consultas’, etc.
Os recursos se referem a 65.304 ações judiciais — muitas delas coletivas — com decisões favoráveis envolvendo revisões de benefícios previdenciários e assistenciais concluídas em janeiro de 2026.
No lote geral aprovado pelo CJF, o montante liberado chega a R$ 1,854 bilhão, destinado ao pagamento de 149.124 pessoas em 119.675 processos contra órgãos federais. Dentro desse universo, os segurados do INSS representam a maior parcela dos beneficiários.
As RPVs são indenizações pagas a quem venceu ações contra a União, autarquias ou fundações federais, desde que o valor do processo esteja dentro do limite legal.
Esses pagamentos, em regra, tramitam pelos Juizados Especiais Federais (JEFs) e respeitam o teto de até 60 salários mínimos, atualmente fixado em R$ 97.260.
Na prática, entram nesse tipo de pagamento revisões de aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios assistenciais. Após a liberação dos valores, o CJF repassa os recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que ficam responsáveis por efetuar os depósitos conforme cronograma próprio. Por isso, embora o dinheiro já tenha sido autorizado, a data exata de pagamento varia de acordo com a região do país.
A orientação é que os beneficiários consultem o site do TRF responsável pelo seu estado. Em geral, a pesquisa pode ser feita com o CPF e algum identificador do processo, como o número da ação, da RPV ou da requisição. No TRF da 2ª Região, por exemplo, a consulta pública permite a verificação por CPF nos sistemas e-Proc ou Apolo.
Veja qual TRF atende cada estado:
TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
TRF2: RJ e ES
TRF3: SP e MS
TRF4: RS, PR e SC
TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
TRF6: MG
Para facilitar a consulta, é recomendável ter em mãos o CPF e ao menos um dos seguintes dados: número da RPV, número do processo, número da requisição ou a OAB do advogado.
Nos casos em que o beneficiário tenha falecido, os herdeiros podem receber os valores atrasados, desde que comprovem o vínculo e cumpram os procedimentos exigidos pelo tribunal responsável pelo pagamento. E mais: O último projeto de Haddad antes de deixar o governo Lula. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: BPMoney)

