Prazo para devolução do Auxílio Emergencial termina em 11 de janeiro

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) decidiu estender até 11 de janeiro de 2026 o prazo para que beneficiários notificados façam a devolução de valores do Auxílio Emergencial recebidos de forma indevida. A medida tem como objetivo estimular a regularização espontânea e evitar sanções mais severas no futuro.

A iniciativa faz parte de um esforço do governo federal para recuperar cerca de R$ 478,8 milhões, montante identificado após cruzamentos de dados que apontaram pagamentos realizados a pessoas que não atendiam aos critérios legais à época do benefício. A prorrogação também busca esclarecer dúvidas sobre quem, de fato, precisa devolver os recursos.

Quem recebe a notificação

A cobrança atinge famílias e indivíduos que, segundo o MDS, apresentaram inconsistências cadastrais ou não se enquadravam nas exigências do programa. As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos com valores mais elevados e maior capacidade financeira de restituição.




Embora os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná concentrem o maior número de notificações — reflexo do volume de pagamentos realizados —, pessoas de todas as regiões do país podem ser incluídas no processo.

Situações que geram cobrança

Entre os principais motivos que levaram à notificação estão:

Manutenção de emprego formal durante o período de recebimento do auxílio;

Acúmulo indevido com benefícios previdenciários ou assistenciais incompatíveis;

Renda familiar acima do limite legal estabelecido à época;

Informações divergentes, incompletas ou ausência de requisitos básicos para concessão.




Quem não precisa devolver

Nem todos os beneficiários estão sujeitos à devolução. Permanecem isentos da cobrança grupos considerados mais vulneráveis, como:

Pessoas inscritas no Cadastro Único;

Beneficiários do Bolsa Família;

Quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800;

Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total mensal de até três salários mínimos.

Como regularizar e evitar golpes

O MDS orienta que qualquer consulta seja feita exclusivamente pelos canais oficiais. O cidadão deve acessar o site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social para verificar sua situação. O governo alerta que não envia boletos, links ou pedidos de pagamento por mensagens ou e-mail, prática comum em tentativas de golpe.




Consequências para quem ignora a notificação

O não cumprimento da exigência pode gerar desdobramentos sérios, incluindo:

Inscrição do débito na Dívida Ativa da União;

Inclusão do nome no Cadin, que reúne devedores do setor público;

Restrição de crédito em cadastros como SPC e Serasa;

Cobrança judicial dos valores devidos.




O ministério reforça que a regularização dentro do prazo evita encargos adicionais e complicações administrativas, além de permitir que a devolução seja feita de forma menos onerosa ao cidadão.

Passo a passo para regularizar e evitar problemas
Após a notificação, o prazo para a regularização é de 60 dias. Siga os passos:

Acesse o sistema “Veja” do Ministério do Desenvolvimento Social.

Confira sua notificação e os valores devidos.

Escolha a forma de pagamento: PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU (via PagTesouro).

Opte pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 50.

Se discordar da notificação, é possível apresentar recurso no próprio sistema para garantir seu direito à defesa. (Foto: EBC; Fonte: Jornal Contábil)

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