A 1ª turma do STF retomou na manhã desta terça-feira (21) o julgamento da AP 2.694, referente ao chamado “núcleo 4” da suposta ‘tentativa’ de golpe de Estado.
Até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de seis réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São eles: Ailton Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida, Marcelo Bormevet e Reginaldo Abreu,
Em relação ao sétimo acusado, Carlos César Rocha, o relator votou pela condenação apenas pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, absolvendo-o das demais imputações por falta de provas.
Moraes também propôs o envio de cópias do processo para apuração da conduta do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.
Ministro Cristiano Zanin também proferiu voto, acompanhando integralmente o relator.
O julgamento será retomado às 14h.
Além desta terça-feira, está prevista sessão de julgamento do caso para a quarta-feira, 22, das 9h às 12h.
Réus e acusações
Os réus do núcleo 4 são:
Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército);
Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército);
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);
Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército);
Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército);
Marcelo Bormevet (agente da PF);
Reginaldo Abreu (coronel do Exército);
Segundo a denúncia, eles teriam atuado na divulgação de informações falsas sobre a segurança das urnas eletrônicas e em ataques a instituições e autoridades.
Todos respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Preliminares
Ao abrir o voto, ministro Alexandre de Moraes destacou que as principais questões preliminares já haviam sido enfrentadas no recebimento da denúncia e no julgamento do “núcleo 1” (AP 2.668). Com a materialidade já firmada, portanto, o foco recai na autoria e na participação de cada acusado.
E veja também!
Filhos de Cid Moreira acusam viúva de suposto desvio de R$ 100 milhões
FAB anuncia compra de 11 helicópteros Black Hawk dos EUA
Chuva de meteoros Orionídeas ilumina o céu esta semana
As defesas suscitaram, entre outros pontos, incompetência do STF, violação ao juiz natural, cerceamento de defesa, inobservância de prerrogativas da Defensoria Pública, nulidade por inovação estrutural, prova ilícita por derivação e violação da cadeia de custódia.
O relator rejeitou todas as preliminares. Destacou que a maioria dos argumentos fora afastada em decisões pretéritas, sem fatos novos capazes de alterar a compreensão firmada.
Sobre cerceamento de defesa, lembrou que incumbe à defesa assegurar a presença de suas testemunhas; no caso mencionado (oitiva do ministro do TCU Jorge Oliveira), a participação por videoconferência foi facultada, não havendo interesse manifestado pela testemunha.
Quanto ao pedido de ouvir réu em processo conexo, registrou que o depoimento já consta como prova emprestada e que o acusado não é obrigado a testemunhar.
Afastou, ainda, alegações de prova ilícita e de violação ao princípio da congruência – sem prejuízo de determinar o desentranhamento de um documento mencionado pela PGR nas alegações finais e não juntado aos autos, providência que não contamina o processo.
Por fim, quanto ao prazo em dobro para a Defensoria, consignou que o rito da lei 8.038/90 não contempla o benefício e não houve prejuízo, pois as defesas apresentaram alegações finais no prazo regular.
Mérito
No mérito, Moraes situou a causa no contexto da organização criminosa armada já reconhecida pela 1ª turma no julgamento do “núcleo crucial” (AP 2.668).
Segundo o relator, as imputações da PGR distribuem-se por núcleos distintos, porém interligados, voltados à tentativa de golpe de Estado.
Na AP 2.668, por maioria, a turma reconheceu a existência de uma ‘organização criminosa’ com atuação estável e permanente, que se valeu de estruturas do Estado para permanecer no poder de forma ilícita e, na sequência, impedir a posse do governo legitimamente eleito.
O colegiado também reconheceu a prática de ‘abolição violenta do Estado Democrático de Direito’, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
A liderança dessa organização, afirmou, foi exercida pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (já condenado na ação anterior), com apoio de integrantes do alto escalão do governo e de membros das Forças Armadas. O Núcleo 4, ora julgado na AP 2.694, teria atuado em momentos específicos da execução delitiva.
A turma identificou 13 atos executórios (meados de 2021 a 8/1/23). Os réus desta ação teriam integrado cinco deles, associados ao núcleo de desinformação, entre os quais:
Uso de órgãos públicos para monitorar adversários e atacar o Poder Judiciário e a Justiça Eleitoral (participação de Ângelo Denicoli, Marcelo Bormevet e Giancarlo Rodrigues);
Utilização indevida da estrutura das Forças Armadas em relatórios sobre o sistema eletrônico de votação (Reginaldo Abreu);
Produção e difusão de live em 4/11/22 questionando a integridade das eleições (Ângelo Denicoli, Carlos César Rocha e Guilherme Almeida);
Elaboração e apresentação de minuta de golpe a comandantes das Forças Armadas (Ailton Barros);
Preparação de “gabinete de crise” a ser instalado após a consumação do golpe (Reginaldo Abreu).
Segundo o relator, as provas indicam que os réus compuseram o setor dedicado à disseminação coordenada de desinformação, com uso de redes e aplicativos para difundir conteúdo falso e orquestrar ataques às instituições – modus operandi das chamadas “milícias digitais”.
O lançamento do iPhone 17 marcou o início do ciclo de crescimento mais forte da Apple no mercado de smartphones desde 2020. O novo modelo, que trouxe o maior redesenho do aparelho em anos, superou as expectativas iniciais e vem apresentando alta demanda em diversos mercados, segundo analistas que monitoram a cadeia de suprimentos da empresa e as operadoras de telefonia. Saiba mais!
A Huawei apresentou, na terça-feira (14), uma nova geração de produtos voltados ao mercado brasileiro. O principal destaque foi o Huawei Pura 80 Ultra, que conquistou o topo do ranking internacional do DXOMARK, sendo considerado o smartphone com a ‘melhor câmera do mundo’. Saiba detalhes!
Agora é possível realizar um Pix apenas enviando uma foto pelo WhatsApp. A nova funcionalidade, baseada em inteligência artificial (IA), é capaz de ler informações manuscritas ou impressas — como a chave Pix e o valor — e realizar a transferência automaticamente. Entenda como funciona!
E mais: Finanças e Economia
O governo federal realiza o pagamento do lote extra do abono salarial PIS/Pasep, totalizando R$ 1,5 bilhão em recursos. A nova liberação vai contemplar cerca de 1,6 milhão de trabalhadores que têm direito ao benefício referente ao ano-base de 2023. Veja quem tem direito e quanto pode sacar.
O ouro encerrou o pregão dessa quinta-feira (16) em forte alta e alcançou, pela primeira vez na história, o patamar de US$ 4.300 por onça-troy, marcando a quinta sessão consecutiva de valorização. Saiba o que levou a alta do metal.
O Banco Central informou que R$ 10,69 bilhões em ‘dinheiro esquecido’ ainda estão disponíveis para restituição a brasileiros e empresas, sendo R$ 8,08 bilhões de pessoas físicas e R$ 2,61 bilhões de pessoas jurídicas. Ao todo, 48 milhões de cidadãos e 4,6 milhões de empresas têm valores a receber. Clique AQUI para saber mais.
A Receita Federal anunciou um novo leilão em São Paulo, marcado para o dia 28 de outubro, com mais de 300 lotes de produtos que vão de smartphones e notebooks a brinquedos e automóveis. Os lances poderão ser enviados das 8h do dia 23 até as 21h do dia 27, exclusivamente pelo sistema online da Receita. Veja detalhes!

