CNH sem autoescola: saiba o que muda com as novas regras anunciadas pelo Contran

direitaonline




O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma nova resolução que elimina a obrigação de frequentar aulas em autoescolas para prestar o exame de habilitação. A medida, validada por unanimidade, entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União.

Apesar da mudança, continuam valendo as avaliações teórica e prática para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação. O governo disponibilizará um curso teórico digital e gratuito, enquanto quem preferir o modelo tradicional poderá continuar recorrendo às autoescolas.

Informações da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) mostram que cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem possuir carteira e outros 30 milhões têm idade para obter o documento, mas não concluem o processo por causa do alto custo. Hoje, 161 milhões de pessoas no país estão aptas a iniciar a habilitação. (continua)

Dinheiro esquecido: Os brasileiros recuperaram R$ 455,68 milhões em dinheiro esquecido no sistema financeiro em apenas um mês, mas R$ 9,73 bilhões ainda disponíveis para saque. Saiba mais!




(segue) Entre as alterações mais significativas está a redução drástica das aulas práticas obrigatórias: de 20 horas para somente 2. Além disso, o candidato poderá optar entre a autoescola convencional ou instrutores autônomos autorizados pelos Detrans.

Outra novidade é a possibilidade de realizar o exame prático usando o próprio veículo. No conteúdo teórico, caiu a exigência de que o preparo seja feito exclusivamente por meio das autoescolas.

Quem preferir o ensino presencial seguirá podendo frequentar instituições credenciadas, cujas listas normalmente ficam disponíveis nos sites dos Detrans.




As regras ainda acabam com o prazo limite de 12 meses para concluir o processo e garantem ao candidato o direito de repetir o primeiro teste gratuitamente caso seja reprovado — hoje, muitas vezes há cobrança extra.

Os requisitos básicos para tirar a CNH continuam os mesmos: ter pelo menos 18 anos, ser alfabetizado, possuir documento de identidade e estar inscrito no CPF.

Com a nova norma, o início do processo poderá ser feito pelo site do Ministério dos Transportes, pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou diretamente nos Detrans.




A resolução também define parâmetros para a atuação de instrutores autônomos reconhecidos pelos órgãos estaduais. Esses profissionais poderão realizar cursos gratuitos fornecidos pelo ministério e estarão submetidos à legislação que regulamenta a função.

Para exercer a atividade, é preciso ter no mínimo 21 anos, ensino médio completo, habilitação há pelo menos dois anos na categoria em que pretende atuar, ausência de infrações gravíssimas no último ano e formação específica como instrutor.

Outra mudança afeta motoristas das categorias C, D e E — caminhões, ônibus e veículos articulados. A partir de agora, entidades além das autoescolas poderão conduzir o processo de habilitação desses condutores. E mais: Flávio, Carlos e Eduardo se manifestam contra Michelle Bolsonaro sobre impasse no Ceará. Confira! (Foto: EBC; Fonte: Folha de SP)

Ajude o Direita Online! Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Next Post

7 dias: Maduro descumpre ultimato de Trump e vai ficando sem opções; Saiba detalhes

Nicolás Maduro enfrenta um cenário cada vez mais restrito para deixar a Venezuela com um “salvo-conduto” oferecido pelos Estados Unidos, depois de uma curta conversa telefônica com o presidente norte-americano, Donald Trump. Segundo quatro fontes da CNN EUA que tiveram acesso ao conteúdo da ligação, o republicano rejeitou diversos pedidos […]