Nunes Marques e André Mendonça divergem de ministros em denúncias do ‘8 de Janeiro’

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Nesta segunda-feira (24), o STF finalizou julgamento virtual e tornou réus os primeiros 100 denunciados por envolvimento nos atos de ‘8 de janeiro’. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram em parte dos demais membros do colegiado.

Com o fim do julgamento, os acusados passam a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, vai analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.

O placar do julgamento foi finalizado com 8 votos que seguiram totalmente o relator pelo recebimento integral das denúncias. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram parcialmente o relator. Em função de aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

Além do relator (Alexandre de Moraes), votaram pelo recebimento das denúncias feitas pela PGR os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e a presidente, Rosa Weber.

Divergências
O ministro Nunes Marques abriu divergência em relação aos demais votos para rejeitar 50 denúncias contra detidos que estavam em frente ao quartel do Exército em Brasília no dia dos atos.

Segundo o ministro, não há provas de que os acusados participaram dos atos de vandalismo. “De tudo quanto foi exposto, entendo que não se pode caracterizar a justa causa para instauração da ação penal lastreada no simples fato de alguém estar acampado ou nas imediações do Quartel General do Exército em Brasília, sem que se demonstre e individualize sequer uma conduta criminosa atribuída aos denunciados”, disse o ministro.

No mesmo processo, Mendonça também entendeu que não há provas contra os acusados. “No presente grupo de cinquenta denúncias, não se está a tratar das pessoas presas no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes praticando vandalismo”, completou.

Em relação aos outros 50 investigados, que fazem parte de outro processo julgado, Nunes Marques entendeu que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal. Contudo, votou pela rejeição da denúncia pelo crime de associação criminosa e aceitou pelo crime de dano ao patrimônio alheio.

No mesmo processo, o ministro André Mendonça entendeu que as denúncias devem ser analisadas pela primeira instância da Justiça, e não pelo Supremo. No entanto, votou para tornar os 50 acusados réus no processo. Clique AQUI para ver o voto na íntegra de Mendonça. Clique AQUI para ver o voto na íntegra de Nunes Marques.

Mais 200 análises
Terminada essa primeira leva de denúncias, o STF começa a analisar, hoje (25), mais 200 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos Inquéritos (INQs) 4921 e 4922, instaurados contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos de 8 de janeiro. São mais 100 denúncias em cada um dos inquéritos. O julgamento novamente ocorrerá em sessão virtual realizada de 0h do dia 25 de abril até 23h59 do dia 2/5.

No julgamento virtual, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra os acusados. Se as denúncias forem recebidas, eles viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

No INQ 4922, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

No INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, a acusação é por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal.


Fontes: STF; Migalhas (link abaixo)
https://www.migalhas.com.br/quentes/385338/nunes-marques-e-mendonca-divergem-de-ministros-em-denuncias-do-8-1
Foto: STF. via Migalhas

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