Supremo derruba oito leis que facilitam porte de arma em ações movidas pelo governo Lula

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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já conseguiu invalidar, no Supremo Tribunal Federal (STF), oito leis estaduais que ampliavam o acesso a armas de fogo.

A mais recente decisão, tomada na sexta-feira (14), declarou inconstitucional uma legislação de Roraima que simplificava o porte para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

Todos os julgamentos realizados até agora na Corte tiveram votação unânime, refletindo a solidez da argumentação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o Palácio do Planalto.

Leis Derrubadas e Ações em Andamento
Além da norma de Roraima, foram anuladas legislações de Mato Grosso do Sul, Paraná, Alagoas, Rio Grande do Sul, duas do Espírito Santo e uma da cidade de Muriaé, em Minas Gerais. Ao todo, a AGU protocolou 12 ações contra textos que contrariavam o Estatuto do Desarmamento. Três processos ainda aguardam julgamento, enquanto um perdeu a validade após a Justiça mineira revogar a lei antes da análise do STF.



Essas normas beneficiavam não apenas os CACs, mas também vigilantes, seguranças de empresas públicas e privadas, agentes socioeducativos, profissionais da Polícia Científica e membros da Defensoria Pública.

Cronologia das Medidas do Governo
As ações começaram a ser apresentadas em dezembro de 2023, no encerramento do primeiro ano de mandato de Lula, com mais duas protocoladas em abril de 2024. Logo no primeiro dia de governo, em 1º de janeiro de 2023, Lula revogou decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam o acesso a armas.

Em julho do mesmo ano, Lula assinou um novo decreto para fortalecer o controle armamentista, revertendo o aumento de armas e munições em circulação observado no governo anterior.



No último dia de 2023, outro decreto instituiu a categoria de atiradores de alto rendimento, destinada a competidores com registro ativo e ranking nacional, além de impor regras mais rígidas para clubes de tiro.

Argumentos Jurídicos do STF
No caso de Roraima, o relator, ministro André Mendonça, destacou que o Estatuto do Desarmamento atribui à Polícia Federal a competência exclusiva para autorizar, em situações excepcionais, o porte de arma para defesa pessoal.
Ele argumentou que atiradores desportivos não têm direito automático ao porte de trânsito, regulado pelo Exército, nem ao porte para autodefesa.

O voto de Mendonça foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Em outro julgamento, Zanin reforçou que o porte de armas é uma questão de segurança nacional, sob responsabilidade da União. A decisão sobre Roraima foi tomada em plenário virtual, concluída na noite de sexta-feira, com resultado unânime.

Base das Ações do Governo
Dez ações foram assinadas por Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em 20 de dezembro de 2023, enquanto outras duas, de abril de 2024, contestaram leis do Rio Grande do Sul e do Paraná que concediam porte a servidores de institutos de criminalística, médico-legal e perícias.

O governo sustenta que apenas a União pode legislar sobre o tema. Segundo os pedidos, as leis estaduais, ao expandirem irregularmente as categorias autorizadas a portar armas, ameaçam a segurança pública ao expor a sociedade a mais armamentos.



Para o Planalto, essas normas tentam burlar a competência da Polícia Federal de avaliar a real necessidade do porte, invadindo uma prerrogativa federal. E veja AQUI as últimas notícias de hoje. Clique AQUI e nos apoie! (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)

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