STF suspende inquérito que atinge Lira sobre fraude em kit robótica

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Lira, na Câmara, ontem (6), durante votação da reforma tributária, que deu apoio fundamental.



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender inquérito policial e procedimentos correlatos que apuram supostas fraudes no fornecimento de kits de robótica a municípios do estado de Alagoas.

No centro das suspeitas está a empresa Megalic LTDA. Segundo a PF, a companhia foi apenas intermediária na compra dos kits de robótica pelos municípios alagoanos. O entre os sócios da empresa está Edmundo Catunda, pai do vereador de Maceió João Catunda, aliado de Arthur Lira. As supeitas são de desvios na ordem de R$ 8,1 milhões. Durante as diligências, a PF encontrou três documentos com os nomes de Lira e de seu ex-assessor.

O decano acolheu um pedido da defesa e viu possível ‘violação à prerrogativa de foro’ do parlamentar.

A decisão, proferida na Reclamação (RCL) 60771, visa verificar se a apuração realmente envolve deputados federais, que detêm prerrogativa de foro no STF.

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para apurar fatos ocorridos entre 2019 e 2022, com a utilização de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para o ministro Gilmar Mendes, é plausível o argumento de usurpação da competência do STF para supervisionar inquéritos instaurados contra autoridades com foro. Segundo o ministro, chama atenção o ocultamento do nome de parlamentar na portaria de instauração do inquérito policial, embora a investigação apontasse envolvimento nos atos narrados pelo delegado da Polícia Federal.

Conforme a decisão, com autorização do Juízo da 2ª Vara Federal de Alagoas, foram realizadas diversas diligências para apurar a responsabilidade de servidores supostamente vinculados a parlamentar federal.

Segundo o ministro, os elementos indicam que a investigação buscava apurar a participação de parlamentar, sem que o inquérito tenha observado as formalidades exigidas pela jurisprudência do STF. A decisão será submetida a referendo da Segunda Turma do STF.

E veja também: Cashback, ‘imposto do pecado’, imposto progressivo em herança: o que vem no ‘pacote’ da reforma tributária. Clique AQUI para ver.


Fontes: STF; Estadão
Foto: Agência Câmara

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