STF pode decidir sobre vínculo de emprego em franquias

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 21ª Regiões prestem informações sobre decisões que reconheceram vínculo de emprego em contratos de franquias. Baixe a decisão na íntegra -> carmem lucia tst franquias novo

O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, proposta pelo Partido Novo.

Vínculo em franquias
O partido Novo argumenta no STF que decisões da Justiça do Trabalho teriam reconhecido “equivocadamente” relações de emprego em contratos de franquia, criando “limitações” à liberdade de pessoas que atuam neste modelo de negócio.

Segundo o partido, essas decisões feriram princípios como o da livre iniciativa, da separação dos Poderes e da livre concorrência, além de extrapolar a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que os processos envolvendo franqueador e franqueados deveriam ser discutidos na Justiça Comum.

“( …)atos abusivos do Poder Público, materializados em reiteradas decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, que têm imposto restrições, limitações e impedimentos à liberdade de agentes capazes de escolherem pautar sua relação de trabalho pelos termos estabelecidos na Lei de Franquias (Lei nº 13.966.2019)”, escreve a sigla em sua ação.

O partido justifica que “nesse cenário de absoluta insegurança jurídica e ausência de ponderação dos efeitos decisórios para a atividade econômica em enfoque, a única certeza atualmente é de que a Justiça trabalhista se valerá de alguma dessas três diretrizes inconstitucionais de padrão interpretativo para justificar indevidamente o reconhecimento de vínculo empregatício entre empresários que estabeleceram relações de franquia”.

Por fim, o Novo requer medida cautelar “para determinar aos órgãos jurisdicionais de todas as instâncias da Justiça do Trabalho que se abstenham de proferir decisões em afronta ao Princípio do Juiz natural, quando se discuta a validade do contrato de franquia previamente celebrado. Alternativamente, a suspensão de todos os processos que discutam o reconhecimento de vínculo empregatício, nos casos em que as partes tenham celebrado prévio contrato de franquia”.

Após o envio das informações pelos Tribunais Regionais do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, prazo de cinco dias para se manifestar. E mais: Justiça argentina congela bens de líder de esquerda após denúncia do governo Milei. Clique AQUI para ver. (Foto: Pixa Bay; Fonte: STF)

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