STF suspende decisão que impedia exibição de documentário crítico à Lava Jato

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu os efeitos da decisão judicial que determinava a imediata suspensão da veiculação do documentário “Justiça Contaminada: O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba”.

A obra trata da Operação Calvário, que desarticulou organização criminosa, com ramificações na Paraíba, infiltrada na Cruz Vermelha, para desviar recursos públicos estaduais por meio da utilização de organizações sociais.

O trabalho é uma crítica à operação e indica que a operação que combateu a corrupção no Brasil pode ter “contaminado” o sistema judiciário brasileiro, replicando seus tentáculos políticos e métodos irregulares para a Paraíba, onde ocorreu a Operação Calvário.

Fachin acolheu pedido dos produtores da obra feito na Reclamação (RCL) 59337. Nela, os autores pediram a suspensão dos efeitos da decisão do juízo da 3ª Entrância do Tribunal de Justiça da Paraíba que deferiu pedido do desembargador Ricardo Vital de Almeida, citado no documentário, para cessar a exibição do material nas diversas mídias.

A alegação do desembargador é de que o vídeo “induziria os espectadores a concluir que ele teria cometido abuso de autoridade no âmbito da Operação Calvário.

Jurisprudência
Na sua decisão, Fachin destaca que a jurisprudência do STF tem admitido, com base no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que se suspenda a eficácia ou até mesmo definitivamente sejam cassadas decisões judiciais que vedem a veiculação de determinados temas em matérias jornalísticas.

No julgamento daquela ação o Plenário do STF assentou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e vedou a censura prévia à atividade jornalística.

Para o ministro, deve o Poder Judiciário, com base nas premissas da ADPF 130, justificar de forma adequada, necessária e proporcional a restrição pontual, temporária e excepcional que a liberdade de expressão venha a ter.

Mas, segundo ele, a fundamentação adotada pela decisão questionada teve como objetivo evitar a propagação do conteúdo supostamente ofensivo do documentário sem, no entanto, discorrer, ainda que de forma sucinta, acerca de tal conteúdo.

Em seu entendimento, as premissas que fundamentaram a decisão questionada não são suficientes para autorizar a vulneração, mesmo que provisória, do direito à liberdade de expressão.


Fonte: STF
Foto: reprodução

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