Estado do RJ é condenado em R$ 450 mil por morte de PM em ação

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O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias, condenou, no último dia 21 de março, o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 450 mil de indenização por danos morais aos filhos e à esposa de um policial militar morto por ausência de colete à prova de balas enquanto atuava em uma Operação da Lei Seca.

Anselmo Alves Junior foi alvejado por criminosos em maio de 2017, no Município de Queimados, na Baixada Fluminense. Os familiares relataram que o Estado não concedeu o equipamento de segurança pertinente à atividade que o servidor exercia.

“O réu deve responder de forma objetiva pelos danos causados, pois, deixando de fazer ou impedir o que deveria, por omissão ou comissão, cria a causa específica que gera o evento danoso. O réu descumpriu com o seu dever legal de fornecer os equipamentos de segurança básicos e necessários para que Anselmo Alves Júnior exercesse a sua profissão de policial militar, na condição de adido à Operação Lei Seca, já que não trouxe aos autos qualquer elemento probatório para confirmar que os coletes foram de fato fornecidos para a autuação do profissional em questão”, destacou o magistrado em sua decisão.

O caso
O sargento Anselmo Alves Junior, de 37 anos, foi o primeiro PM a morrer durante uma Operação Lei Seca no Rio de Janeiro, em 2017.
O agente estava numa blitz da Lei Seca quando bandidos furaram o cerco, na Praça Nossa Senhora da Conceição, em Queimados, também na Baixada, e abriram fogo contra os agentes. Além de Anselmo, outro agente também foi ferido na ação dos criminosos. Naquele ano, Anselmo foi o 50º PM morto no Estado do Rio de Janeiro. Ele atuava na Operação Lei Seca havia 5 anos.

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Fonte: TJ-RJ; Extra
Foto: reprodução redes sociais; PM RJ

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