STF decide que Estado é responsável por morte em operação policial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nessa quinta-feira (11), que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública. Com isso, o Poder Público deve indenizar a vítima ou seus familiares.

O Plenário também definiu que a existência de uma perícia sem conclusão sobre a origem do disparo, por si só, não retira a obrigação de indenizar. Conforme o entendimento, para não ser responsabilizado, o Poder Público deverá demonstrar, nos casos concretos, que seus agentes não deram causa à morte ou ao ferimento.

A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315, cujo julgamento do mérito ocorreu em sessão virtual. No entanto, a definição da tese de repercussão geral (Tema 1237) foi levada ao Plenário físico na sessão desta quinta-feira, para que os ministros pudessem aprofundar a discussão sobre as propostas apresentadas.

No caso concreto, o Tribunal, por maioria, determinou que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), em 2015.

Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da Maré. A família pedia que a União e o Governo do Rio de Janeiro pagassem uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.

Mesmo com perícia inconclusiva sobre a origem do disparo, prevaleceu o entendimento de que, como a operação foi realizada por uma força federal, a União deveria ser responsabilizada pela morte.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, condenou a União a pagar à família da vítima indenização no valor de R$ 500 mil e também determinou o ressarcimento pelas despesas com o funeral e o pagamento de pensão vitalícia. A proposta foi confirmada pelo colegiado.

O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que um dos pontos em aberto era que, às vezes, não se é capaz de determinar de onde veio o tiro, mas ficou definido que, se estiver havendo uma operação policial no local, há responsabilidade do Estado.

“Frequentemente, a perícia é capaz de determinar esta questão. Dentre outras coisas, por uma razão muito triste, a de que com muita frequência o armamento do crime é mais poderoso do que o da polícia, sobretudo pelo uso de fuzil, infelizmente”, afirmou.

O ministro Flávio Dino destacou que a decisão do Supremo “é de altíssima relevância” porque estimula um planejamento adequado das autoridades públicas para que o tiro a esmo não seja um método rotineiro.

Ele também destacou que dados do Rio de Janeiro do ano passado comprovam que não há relação de causa e efeito “que alguns demagogicamente querem fazer crer” que uma polícia mais forte ou violenta é mais eficaz.

“Isto é pura demagogia contra vítimas inocentes. As balas perdidas são inadmissíveis porque elas não são perdidas, elas acham sempre os mesmos. Tiros de fuzis também atravessam paredes de casas, sobretudo, de moradias mais precarizadas, infelizmente”, disse.

Entendimento
A tese de repercussão geral, que será aplicada em casos semelhantes, é a seguinte:
1. O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo.
2. É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
3. A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário. E mais: Dupla presa com 410 kg de cocaína no Ceará é absolvida pela Justiça Estadual. Clique AQUI para ver. (Fonte e foto: STF)

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