Com penas de 12 a 17 anos, STF condena mais 3 pelo ‘8 de Janeiro’; Mendonça leva julgamento a plenário físico

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus pela participação nos atos de ‘8 de janeiro’. O julgamento foi realizado na sessão virtual extraordinária concluída nesta segunda-feira (2).

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de ‘derrubar o governo’, ao pedir intervenção militar.

Ele observou que, conforme argumentado pelo Ministério Público Federal (MPF), trata-se de um crime de execução multitudinária, ou de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.

Para Moacir José dos Santos (AP 1505), foi imposta a pena de 17 anos de prisão, e para João Lucas Vale Giffoni (AP 1109) a pena foi de 14 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os dois foram condenados também ao pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.

Por sua vez, Davis Baek (AP 1413) foi condenado a 12 anos de reclusão pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Ele foi absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pois foi preso próximo ao Ministério da Defesa antes da ocorrência de danos.

Os três sentenciados terão ainda de pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, a ser quitada de forma ‘solidária’ com todos os que forem condenados pelos atos antidemocráticos de 8/1.

AP 1505
Moacir José dos Santos foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto durante as depredações. A análise do conteúdo do aparelho celular apreendido serviu de provas contra Moacir.

AP 1109
João Lucas Vale Giffoni foi preso dentro do Plenário do Senado Federal. O MP afirma que ele integrava um grupo autodenominado “Patriotas”, que buscava, “claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de “intervenção federal”.

AP 1413
Davis Baek foi preso próximo ao Ministério da Defesa com dois rojões intactos, uma faca e dois canivetes, projétil de gás lacrimogêneo intacto e cartucho de gás. Segundo o inquérito policial, antes de ser preso, ele estava no ‘contexto’ de violência contra policiais militares com outras pessoas. Abaixo, imagem dos artefatos que teriam sido encontrados com o acusado. A defesa disse que ele apenas recolheu o material ao encontrá-lo na localidade.

Defesas
Nos três casos, as defesas pediram a absolvição alegando, entre outros pontos, que a denúncia não teria individualizado as condutas atribuídas aos réus.

Divergências
O ministro Nunes Marques, revisor das ações penais, votou pela condenação quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça e pela absolvição dos réus das demais acusações. Segundo o ministro, nenhuma testemunha afirma que eles tenham praticado algum ato de violência ou grave ameaça. Quanto à condenação por danos morais coletivos, fixou o valor mínimo em R$ 100 mil. Para o acusado Davis Baek (AP 1413), o ministro votou pela absolvição de todos os crimes.

Já o ministro André Mendonça votou pela condenação de Moacir José dos Santos e João Lucas Vale Giffoni apenas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em relação a Davis Baek, ele o condenou por esse crime e por associação criminosa armada. Quanto à fixação do valor mínimo dos danos morais coletivos, acompanhou o voto do relator.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com ressalvas quanto à dosimetria das penas e às multas aplicadas.

Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, divergiu do relator unicamente para afastar a condenação pelo delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal). Ele entende que a prática de tentativa de golpe de Estado absorve esse crime.

Destaques
Também estavam na pauta ações penais contra Jupira Silvana da Cruz Rodrigues (AP 1129) e Nilma Lacerda Alves (AP 1144). Como houve pedido de destaque do ministro André Mendonça, os dois julgamentos serão realizados no Plenário físico, em data a ser definida pela Presidência.

Em despacho, Mendonça diz entender que as ações precisam de uma análise com “maior detença” em razão de “peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais” das acusadas.

 

E veja também: Pacheco revela que Senado começará a discutir tempo de mandato para ministros do STF. Clique AQUI para ver.


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Fonte: STF; Poder360
Foto: STF

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