Sorteado relator no STF que vai decidir se PL da Dosimetria é Constitucional

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O presidente do Senado, David Alcolumbre, promulgou o chamado PL da Dosimetria, nessa sexta (8), levando alivio a centenas de famílias dos réus do 8 de Janeiro.

A decisão de Alcolumbre acontece após o Congresso derrubar o veto Lula ao projeto de Lei e, em seguida, o petista optar por não sancionar a nova Lei, deixando sob responsabilidade de Alcolumbre.

Agora, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado nesta sexta-feira (8) como relator das ações que contestam a chamada Lei da Dosimetria.

Após receber o caso, o magistrado determinou que o Congresso Nacional e a Presidência da República apresentem esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União terão três dias para enviar pareceres sobre o tema.

A ofensiva judicial foi iniciada pela federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade, que protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da nova legislação.

Na ação, os partidos sustentam que a medida afronta ‘garantias previstas na Constituição’, entre elas a individualização das penas e a proteção ao Estado Democrático de Direito. O grupo também aponta supostas ‘falhas’ no processo de tramitação do projeto no Congresso.

Outra federação partidária, composta por Partido dos Trabalhadores, Partido Comunista do Brasil e Partido Verde, informou que também acionará o Supremo contra a norma. Segundo as legendas, a intenção é contestar judicialmente a aprovação do texto, movimento que já vinha sendo articulado após a derrubada dos vetos de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Congresso.



A legislação aprovada altera critérios relacionados ao cálculo de penas e às regras de progressão de regime.

Antes da votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou partes do projeto ligadas à progressão de pena para evitar conflito com a chamada Lei Antifacção. Com isso, alguns dispositivos deixaram de ser analisados pelo Congresso.

Pelas regras atuais, condenações por ‘tentativa de golpe de Estado’ e ‘abolição violenta do Estado Democrático de Direito’ podem ser somadas. A nova lei, porém, prevê aplicação do chamado concurso formal, permitindo que apenas a pena mais grave seja considerada. Além disso, o texto reduz o período mínimo exigido para a passagem do regime fechado para o semiaberto. (Foto: STF; Fonte: CNN)

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