Senado debate proposta de ‘paternidade automática’; saiba o que pode mudar

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Uma proposta em tramitação no Senado pretende reformular o procedimento para o reconhecimento da paternidade no país.

Pela nova regra, a mãe poderá registrar o nome do pai diretamente no cartório de registro civil, que ficará responsável por notificá-lo. Se o pai não se apresentar ou recusar a realização do exame de DNA, a lei vai considerar presumida a paternidade automaticamente.

Atualmente, o reconhecimento depende de ação judicial e prova por parte da mãe, o que pode tornar o processo lento e burocrático.

“Chegamos à conclusão de que há um número muito grande no Brasil de registros em que não constam a paternidade, destoando até dos demais países. Isso decorre de uma série de fatores, mas principalmente pela burocracia do reconhecimento da paternidade, porque pela regra atual a prova incumbe toda a parte mais fraca, que é justamente quem pleiteia este reconhecimento”, explica o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No formato vigente, a mãe deve identificar o pai no registro da criança, que é comunicado pelo cartório para que o suposto pai confirme o reconhecimento em até 30 dias.

Caso não haja manifestação, o Ministério Público aciona uma ação judicial para investigar a paternidade. Esse procedimento pode demorar, especialmente devido à demora para exames de DNA em laboratórios públicos, que às vezes chegam a levar até dois anos.

Dados recentes do Portal da Transparência revelam que, em 2024, mais de 91 mil crianças no Brasil foram registradas sem o nome do pai, número que chegou a mais de 110 mil em 2023. Em São Paulo, cerca de 6% dos nascimentos não têm a paternidade declarada, conforme levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Para acelerar e simplificar o processo, a proposta em análise no Senado inverte a lógica atual, atribuindo ao pai a responsabilidade de comprovar a não paternidade. O projeto garante que o indicado será notificado pessoalmente e poderá se submeter ao exame de DNA.

“Com o modelo que vigora, as mães passam por uma via-crúcis e quem está se omitindo (a reconhecer a paternidade) passa a ter mais direito de quem está apontando ele como pai”, comenta Salomão, que presidiu a Comissão de Juristas responsável pela revisão do Código Civil.

Após a confirmação ou recusa no exame, a paternidade será registrada oficialmente. A partir daí, a Defensoria Pública poderá atuar para abrir processos relacionados a pensão alimentícia e regime de convivência.

A iniciativa tem como objetivo eliminar entraves burocráticos e garantir maior proteção jurídica às crianças e às mães, alinhando o Brasil a padrões internacionais mais ágeis e justos. (Foto: EBC; Fonte: Estadão)

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