Urgente: Veja recurso de Bolsonaro no STF para reverter prisão: ‘exceção inadmissível’

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (28), embargos infringentes para tentar reverter a condenação e fazer valer o voto do ministro Luiz Fux, que declarava a nulidade da ação penal e, no mérito, absolvia o ex-chefe do Executivo.

No recurso, os advogados apontam que houve “erro judiciário” quando o STF certificou o trânsito em julgado antes do fim do prazo para a apresentação de novos embargos.

No documento, assinado por Celso Vilardi, Paulo da Cunha Bueno, Daniel Tesser, Renata Kalim, Domitila Kohler e Eduardo Ferreira da Silva, a equipe de defesa afirma que o episódio configura uma “exceção inadmissível”. (continua)

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(segue) Para eles, “A decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes — ainda que referendada pela 1ª Turma — caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista.”

Na terça-feira (25), Alexandre de Moraes formalizou o trânsito em julgado do processo e oficializou a condenação definitiva de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, acusado de comandar uma suposta ‘articulação golpista’.

Cabimento dos embargos
Os embargos infringentes são um instrumento exclusivo da defesa usado quando há decisão não unânime. A jurisprudência do STF estabelece que o recurso só pode ser apresentado quando dois ministros votam pela absolvição — o que não ocorreu no caso, já que apenas Fux divergiu.




Mesmo reconhecendo esse entendimento consolidado, a defesa argumenta que há “razões para divergir”, destacando que o Regimento Interno do STF, no artigo 333, inciso I, prevê a possibilidade de embargos infringentes em decisões não unânimes das turmas, “sem qualquer condicionante”. O recurso ainda cita o artigo 335, que determina que, caso os embargos não sejam admitidos, cabe agravo em cinco dias.

Tratamento excepcional
Os advogados afirmam que, ao contrário de outros casos, apenas no processo envolvendo Bolsonaro a secretaria do tribunal teria se antecipado ao certificar o trânsito em julgado antes do encerramento do prazo recursal.

Eles sustentam que a Corte só admite antecipação quando há abuso reiterado do direito de recorrer, o que, segundo o texto, “não é a situação nos autos”.




A defesa ressalta que nenhum novo embargo de declaração havia sido apresentado e que, por Bolsonaro já estar preso, não haveria como se atribuir caráter protelatório ao recurso.

O documento afirma ainda que a antecipação viola o Tratado de São José da Costa Rica, que garante o “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”, inclusive em condenações penais proferidas por Cortes Supremas, conforme já mencionado em decisões do ministro Celso de Mello. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)

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