Quem é o primeiro condenado do ‘8 de Janeiro’ que pode progredir para o semiaberto

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O pedreiro Charles Rodrigues dos Santos, de 44 anos, tornou-se o primeiro condenado pelos atos de 8 de janeiro de 2023 a alcançar o tempo necessário para solicitar a progressão ao regime semiaberto.

Preso desde o mesmo dia dos ataques em Brasília, ele já cumpriu 2 anos, 5 meses e 14 dias da pena de 13 anos e 6 meses determinada pelo Supremo Tribunal Federal, o que o habilita a pedir o benefício.

Durante o tempo em que esteve detido no presídio da Papuda, Charles manteve bom comportamento, participou de atividades laborais e concluiu cursos educacionais.

Conforme reportagem da Veja, seu advogado, Ezequiel Silveira, afirma que o réu já poderia estar em regime semiaberto desde o dia 24 de abril, conforme consta nos registros judiciais.

Nesse modelo, o detento passa o dia em liberdade para trabalhar e retorna à unidade prisional à noite — em algumas situações, há também a possibilidade de monitoramento com tornozeleira eletrônica.

No entanto, o processo encontra entraves. O Ministério Público Federal, por meio do procurador-geral da República Paulo Gonet, solicitou à Vara de Execuções Penais do DF documentação adicional sobre a validade dos cursos realizados por Charles, além de comprovações sobre convênios das instituições de ensino com o poder público e detalhes sobre sua rotina de trabalho.

Charles foi condenado por diversos crimes relacionados à tentativa de golpe e invasão das sedes dos Três Poderes, incluindo golpe de Estado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano ao patrimônio público e deterioração de bem tombado.

O advogado critica a postura do MPF e a demora na análise do pedido. “Conforme consta nos autos, o atestado de pena a cumprir indica que o apenado já teria direito à progressão para o regime semiaberto em 24.4.2025, sem a necessidade de cômputo de horas de trabalho, leitura ou estudo para alcançar tal benefício”, declarou Silveira.

Para ele, a exigência de novas comprovações representa um entrave desnecessário ao direito do réu. Agora, cabe à Justiça analisar os documentos solicitados pela Procuradoria e decidir se Charles poderá iniciar uma nova fase do cumprimento de sua pena fora do regime fechado. (Foto: EBC; Fonte: Veja)

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