A presidente do Palmeiras, Leila Pereira, recorreu ao Judiciário contra o portal ‘Meu Timão’, voltado à torcida do Corinthians, em meio a uma disputa envolvendo publicações feitas por usuários da plataforma.
A dirigente, que também comanda a Crefisa, alega que comentários divulgados no fórum do site atingem a reputação da empresa.
Na ação, Leila solicita a exclusão das postagens que, segundo ela, trazem acusações relacionadas à Crefisa no contexto de investigações envolvendo o INSS. Além disso, requer o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil por cada responsável pelos conteúdos publicados.
Em decisão inicial, o pedido de retirada imediata das publicações foi rejeitado pela Justiça. A dirigente já apresentou recurso para tentar reverter esse entendimento.
Procurada, Leila Pereira optou por não comentar o caso. Já o Meu Timão se posicionou por meio de nota, destacando o funcionamento do espaço de interação entre torcedores:
“O Meu Timão é um portal dedicado a notícias do Corinthians e mantém um fórum de debates, em que os usuários cadastrados podem postar mensagens, que são sujeitas à moderação por parte da equipe do site. Por respeito à liberdade de expressão, não há controle prévio das postagens e são removidas apenas mensagens de teor criminoso ou francamente falso.”
O portal também informou que sua equipe jurídica já está atuando no caso. “Os advogados do Meu Timão tomaram conhecimento da ação ajuizada pela Sra. Leila Pereira e pela Crefisa e estão elaborando a defesa a ser apresentada nos autos do processo com o objetivo de preservar a liberdade de expressão e demonstrar a ausência de responsabilidade pelas publicações destacadas na petição inicial.”
Na decisão que negou a liminar, o magistrado destacou que as manifestações questionadas estão inseridas no contexto de debate esportivo.
Segundo ele, os conteúdos “orbitam o direito fundamental de liberdade de expressão e de crítica (animus criticandi), inerente, sobretudo, ao passional ambiente esportivo, não se extraindo, de plano, a inequívoca extrapolação desse limite constitucional que justifique a supressão imediata do conteúdo”. E mais: Senado aprova ‘criminalização da misoginia’. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação; Fonte: UOL)

