‘PL do Streaming’ quer imposto sobre plataformas e pagamento para influenciador

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O debate sobre a regulamentação dos serviços de streaming no Brasil entrou em uma nova fase nesta segunda-feira (27), com a apresentação do relatório do projeto de lei que cria a Condecine-Streaming, contribuição voltada ao desenvolvimento da indústria audiovisual nacional.

A proposta, assinada pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), será votada no plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta semana.

Pelo texto, plataformas como Netflix, Prime Video, Disney+ e Globoplay passarão a pagar a nova taxa, que será calculada com base no faturamento bruto anual das empresas.




A alíquota máxima estabelecida é de 4% para companhias com receita superior a R$ 96 milhões, enquanto aquelas com rendimento inferior a R$ 4,8 milhões estarão isentas do pagamento.

Nos serviços em que os vídeos são criados e publicados pelos próprios usuários — como YouTube, TikTok e Meta —, a alíquota máxima foi reduzida para 2%, “em reconhecimento às particularidades desse modelo”, segundo o relatório. O valor pago poderá ser deduzido parcialmente na forma de remuneração a criadores de conteúdo.

O Ministério da Cultura defendia originalmente uma taxa de 6%, enquanto o movimento VOD12, que reúne produtores independentes e sindicatos, sugeria 12%. Já a associação das grandes empresas do setor, Strima, propunha o teto de 3%. “Alteramos, contudo, sua alíquota máxima de 6% para 4%, de forma a compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços”, justificou Luizinho.




O projeto também amplia para 70% o limite de dedução da contribuição quando aplicada na compra ou licenciamento de conteúdos brasileiros independentes. A medida, segundo o relator, permitirá que os recursos “cheguem mais rapidamente às produtoras nacionais e fortaleçam o ecossistema audiovisual”.

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A proposta prevê ainda cotas de conteúdo brasileiro: pelo menos 10% do catálogo das plataformas deverá ser composto por obras nacionais, sendo metade produzida por empresas independentes. O texto determina também que esses títulos ganhem destaque visual nas interfaces das plataformas, garantindo sua “proeminência” nas telas iniciais, menus e seções de recomendação.

Outra diretriz do projeto é a distribuição regional dos investimentos: 30% dos recursos deverão ser destinados a produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 20% a municípios de outras áreas do país com baixo desenvolvimento audiovisual.




Se aprovado, o projeto estabelecerá pela primeira vez um marco legal específico para o setor de vídeo sob demanda (VoD) no Brasil, aproximando-o das regras já aplicadas ao cinema e à TV por assinatura.

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