Revisões de condenações judiciais fazem parte dos mecanismos previstos nos sistemas de Justiça para corrigir eventuais erros processuais ou de julgamento que possam ter ocorrido ao longo de uma ação penal.
Em diferentes países, esse tipo de recurso costuma ser utilizado em situações excepcionais, quando a defesa apresenta novos elementos, aponta falhas relevantes na condução do processo ou questiona a validade de provas e procedimentos adotados na decisão original.
Trata-se de um instrumento que busca equilibrar a necessidade de segurança jurídica com a possibilidade de revisão de decisões já transitadas, especialmente em casos de maior complexidade ou repercussão.
Diante disso, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (27) a abertura de prazo de 20 dias para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da suposta ‘trama golpista’.
Relator do caso, Nunes Marques ficará responsável por analisar o recurso após o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A defesa de Bolsonaro protocolou o pedido no início de maio e tenta reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão imposta ao ex-presidente. Os advogados sustentam que houve erro judiciário durante a tramitação do processo.
No recurso, a equipe jurídica pede a absolvição do ex-presidente, a anulação da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o envio do caso para julgamento no plenário completo do Supremo.
“O que esta revisão criminal demonstrou, assim, foi um quadro de erro judiciário em sua acepção mais grave, precisamente aquela que legitima a atuação rescindente desta Suprema Corte”, afirmaram os advogados no pedido.
Entre os principais argumentos apresentados pela defesa está a alegação de que Bolsonaro, por ter ocupado a Presidência da República, deveria ter sido julgado pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma da Corte.
Os advogados também afirmam que a colaboração premiada de Mauro Cid não teria ocorrido de forma voluntária e contestam a falta de acesso integral às provas da investigação.
“É incontroverso, nos autos, que não há nenhuma ordem ou orientação do ex-presidente em relação ao 8 de janeiro”, diz outro trecho do recurso.
No mérito da ação, a defesa aponta ainda que não foram apresentadas provas de participação direta de Bolsonaro nos atos de 8 de janeiro de 2023 nem na suposta articulação de um ‘golpe de Estado’.
A condenação do ex-presidente foi definida no ano passado pela Primeira Turma do STF, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Conforme o regimento interno do Supremo, a revisão criminal deverá ser analisada pela Segunda Turma da Corte, composta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. (Foto: STF; Fonte: Veja; EBC)

