Novo pedido de vista suspende julgamento sobre porte de maconha no STF

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Na sessão desta quarta-feira (6), novo pedido de vista suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante.

A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), e diz respeito a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

O dispositivo atual não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. O julgamento discute também o deslocamento das sanções da área criminal para a administrativa.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Os cinco votos declarando inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal são: ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso, que fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O ministro Edson Fachin, apesar de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa um quantitativo, pois entende que o Legislativo é quem deve estabelecer os limites.

Outros três votos consideram válida a regra atual da ‘Lei de Drogas’. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques fixam, contudo, a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já o ministro André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.

Danos

Na sessão de hoje, o ministro André Mendonça, ao apresentar seu voto-vista, sustentou que há uma falsa imagem na sociedade de que a maconha não faz mal. Contudo, a seu ver, o uso da droga é o “primeiro passo para o precipício”.

Ele apresentou estudos que revelam os danos do uso de maconha, como a dependência em 9% das pessoas que experimentam a droga, o aumento da taxa de transtornos psiquiátricos graves e prejuízos ao sistema neuropsicomotor, dentre outros.

Mendonça estabeleceu, em seu voto, prazo de 180 dias para que o Congresso fixe critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante e propõe como parâmetro provisório a posse de 10 gramas.

Legislativo
No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques afirmou que a decisão sobre a descriminalização deve ser tratada pelo Legislativo. Em seu entendimento, a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social.

Para o ministro, a criminalização das condutas do artigo 28 constitui nítido fato inibitório do consumo, da circulação e, como consequência, do tráfico de entorpecentes. E mais: Lula pede “presunção de inocência” para Maduro: “Não se pode colocar dúvidas antes das eleições acontecerem”. Clique AQUI para ver. (Fonte e foto: STF; EBC)

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