O governo Federal sancionou, nesta quarta-feira (26/11), o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que reformula a tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas. A nova legislação estabelece isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e diminui a carga tributária para contribuintes com remuneração mensal de até R$ 7.350.
As alterações passam a valer em 1º de janeiro de 2026. Assim, trabalhadores contemplados pela mudança deverão perceber a isenção ou o abatimento do imposto já nos salários referentes ao primeiro mês do ano, pagos até o quinto dia útil de fevereiro.
A novidade mais significativa é a faixa de isenção, fixada para rendimentos de até R$ 5 mil — compromisso assumido por Lula durante a campanha presidencial e cuja proposta foi enviada pelo próprio Executivo ao Congresso.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução gradativa do valor devido. Pela nova regra, rendimentos de até R$ 5.500 terão desconto de 75% no Imposto de Renda; salários de até R$ 6 mil contarão com abatimento de 50%; e até R$ 6.500, a redução será de 25%. Acima de R$ 7.350, permanece a cobrança integral da alíquota de 27,5%.
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, os trabalhadores completamente isentos poderão economizar até R$ 4.356 ao ano. Já os contribuintes enquadrados nas faixas intermediárias devem poupar entre R$ 1.300 e R$ 3.300, a depender da renda. Ao todo, a mudança deve alcançar aproximadamente 25 milhões de brasileiros.
| Faixa salarial | O que vai ser aplicado | Economia anual estimada |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isenção total | R$ 4.356,89 |
| Até R$ 5.500 | Desconto de 75% | R$ 3.367,68 |
| Até R$ 6.000 | Desconto de 50% | R$ 2.350,79 |
| Até R$ 6.500 | Desconto de 25% | R$ 1.333,90 |
| A partir de R$ 7.350 | Aplicação da alíquota de 27,5% | — |

