Alexandre de Moraes revisou parte de sua própria decisão que havia restringido o uso de relatórios financeiros do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) por autoridades. Em novo despacho publicado nesta terça-feira (21), ele deixou claro que as regras impostas em março não atingem investigações e processos iniciados antes daquela data.
Na prática, Moraes determinou que as novas exigências passam a valer apenas daqui para frente. Ou seja, relatórios já produzidos e utilizados antes da decisão de 27 de março continuam válidos, desde que tenham seguido as normas vigentes à época.
Na decisão original, o ministro havia estabelecido critérios mais rigorosos para o acesso aos chamados RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira).
Esses documentos são elaborados pelo Coaf a partir de movimentações consideradas suspeitas, geralmente informadas por bancos, como transações atípicas ou fora do padrão.
Entre as exigências criadas, estava a necessidade de que o pedido por esses relatórios estivesse vinculado a uma investigação formal já aberta — como um inquérito policial ou um PIC (Procedimento Investigatório Criminal), que é uma apuração conduzida pelo Ministério Público.
Além disso, Moraes proibiu o uso desses relatórios como ponto de partida genérico para investigações, prática conhecida como “pesca probatória” — quando autoridades buscam indícios sem um fato concreto previamente definido.
Outro ponto importante foi a exigência de relação direta entre o relatório solicitado e o objeto da investigação, evitando pedidos amplos ou sem foco específico.
Essas regras passaram a valer para polícias, Ministério Público, CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) e também para relatórios produzidos espontaneamente pelo próprio Coaf.
Na ocasião, o ministro afirmou que o descumprimento dessas condições poderia tornar as provas ilegais — o que, no direito, significa que elas não poderiam ser usadas em processos judiciais, nem mesmo as provas derivadas dessas informações.
A decisão inicial veio poucos dias após uma controvérsia envolvendo a CPI do Crime Organizado, que havia aprovado a quebra de sigilo de uma empresa ligada ao ministro Dias Toffoli. Essa medida acabou sendo derrubada pelo ministro Gilmar Mendes, também do STF.
Com as restrições impostas em março, investigados passaram a usar a decisão de Moraes como argumento para tentar invalidar apurações em curso, alegando irregularidades no uso de dados do Coaf.
No dia 27 de março, o ministro Alexandre de Moraes decidiu criar “regras” para o uso de relatórios do COAF
Agora, a decisão dele está sendo usada por milicianos, vendedores de Tigrinho ilegal e contrabandistas para tentar anular investigações pic.twitter.com/TFQtYMIGDK
— André Shalders (@andreshalders) April 20, 2026
Agora, ao esclarecer que a medida tem efeito apenas “prospectivo” (ou seja, válido somente para o futuro), Moraes buscou evitar um impacto amplo sobre investigações já em andamento. No jargão jurídico, ele afirmou que a decisão tem efeito “ex nunc”, expressão em latim que indica que a norma não retroage.
“A medida liminar determinada nos presente autos possui eficácia prospectiva (ex nunc), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”, escreveu o ministro.
Segundo Moraes, essa interpretação garante segurança jurídica — ou seja, evita mudanças bruscas que poderiam comprometer investigações já avançadas ou até anular processos inteiros.
Apesar disso, o ministro destacou que cada caso ainda pode ser analisado individualmente pela Justiça. Isso significa que, mesmo em investigações antigas, juízes podem avaliar se houve irregularidade no uso das provas.
A decisão foi enviada com urgência a tribunais, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Banco Central. O tema ainda será analisado pelo plenário do STF, com julgamento da liminar previsto para o dia 14 de maio. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)

