MPF diz que nada impede que Robinho cumpra no Brasil pena recebida na Itália

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Em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira (27), o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, defendeu a citação do ex-jogador de futebol Robson de Souza (conhecido como Robinho) no processo de homologação da sentença da Justiça italiana que o condenou a 9 anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo.

Diante da impossibilidade de extradição de Robinho, a Itália pediu ao STJ para homologar a decisão que condenou o ex-atleta para que a pena seja cumprida no Brasil. A manifestação foi em resposta a pedido da ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis.

Ao defender a citação, que é a primeira fase do processo de homologação, Carlos Frederico menciona a discussão doutrinária sobre a possibilidade ou não de transferência da execução da pena imposta a brasileiros natos por crimes cometidos em outros países.

“Discute-se juridicamente trecho da Lei 13.445/2017 cuja previsão é de que nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem (não aplicar duas penas sobre o mesmo delito)”, escreve o MPF.

O subprocurador-geral da República destaca que, em decisão recente, o STJ adotou o entendimento de que o brasileiro nato pode cumprir pena privativa de liberdade imposta por órgão estrangeiro, no Brasil.

A única condição legal para a transferência de execução da pena é a solicitação pelo país responsável pela condenação. Nesse contexto, Carlos Frederico Santos frisa que “inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro, o requerido há de ser citado nos endereços indicados para apresentar contestação”.

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Fonte: MPF
Foto: CBF

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