Moro diz que renuncia se for encontrado grampo ilegal autorizado por ele contra membros do judiciário

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Um relatório de inteligência da Polícia Federal, ligado a um processo em investigação no Supremo Tribunal Federal, indicaria que o então presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Heinz Georg Herwig, foi submetido a escutas telefônicas autorizadas pelo ex-juiz Sergio Moro.

O grampo foi realizado pelo ex-colaborador da Justiça do Paraná, Tony Garcia, que estava sob investigação por gestão fraudulenta no consórcio Garibaldi, prejudicando mais de 4 mil pessoas.

Garcia acabou fazendo um acordo de colaboração premiada com Moro, no qual constavam “30 tarefas”, incluindo informações sobre alegados crimes cometidos por membros de tribunais superiores, como o STF, o TRF-4 e desembargadores do TJ-PR.

O relatório da PF diz que Herwig foi gravado por Garcia por quase uma hora em seu escritório, em 3 de fevereiro de 2015.

O local de trabalho de Garcia estava equipado com escutas de áudio e vídeo, além da presença de um agente da Polícia Federal infiltrado, que atuava como “secretário” do colaborador. Essa operação de grampo foi autorizada por Moro, que alega que, na época, a jurisprudência não exigia autorização para a gravação por uma das partes envolvidas na conversa.

Ontem (6), em entrevista à Globo News, o Senador disse que “Se tiver alguma gravação, nesse processo, de áudio de magistrado do Poder Judiciário que eu tenha autorizado, eu renuncio ao meu mandato de senador”, disse. “Nunca foi feita nenhuma medida de investigação contra autoridade do poder Judiciário, gravação ou interceptação”. Assista abaixo!

 

Leia a íntegra da nota oficial de Sergio Moro sobre o caso. “A investigação citada ocorreu entre 2004 a 2006, há quase 20 anos, quando era outra a prática e a jurisprudência. O acordo feito pelo MPF com Tony Garcia justificou-se para viabilizar a indenização de cerca de 4.500 consorciados lesados pelo Consórcio Garibaldi.

As investigações posteriores resultaram em processos contra advogado que vendia influência em tribunais sem envolvimento de magistrados.

Sem indícios minimamente concretos do envolvimento de autoridades com foro não cabia, à época, a declinação de competência.

Não houve qualquer gravação ou medida investigatória autorizada por mim contra magistrados do TRF4, STJ ou de qualquer Corte do Judiciário.

Também não houve gravação do deputado José Janene e a gravação do Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual foi realizada pelo entendimento da época de que a gravação por interlocutor sequer dependia de autorização judicial.

Toda a investigação, aliás, foi informada pelo MPF de Curitiba ao Procurador Geral da República da época.

Lamenta-se que seja dado espaço para divulgação de informações mentirosas de um bandido condenado que lesou milhares de brasileiros por fraudes e desvios em consórcio e ataquem agentes da lei, que combateram corrupção e fraudes.”

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Fonte: G1
Foto: reprodução vídeo

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