Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por meio de edital em processo que tramita na Corte. Já o jornalista Paulo Figueiredo receberá a comunicação por carta rogatória.
Segundo o magistrado, Eduardo permanece fora do país com o objetivo de reiterar condutas criminosas e escapar de eventual punição.
“O denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal. Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais”, escreveu Moraes.
Na decisão, o ministro anexou publicações do parlamentar nas redes sociais que demonstram ciência sobre o processo e sustentou que o deputado “cria dificuldades” para receber a notificação.
“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos, sobre a qual também se manifestou por meio de nota divulgada na rede social X (antigo Twitter)”, destacou.
A notificação por edital é utilizada quando a pessoa dificulta o recebimento da intimação. Já a carta rogatória é o instrumento jurídico de comunicação com quem vive fora do Brasil. Moraes também decidiu desmembrar o processo, para que os casos de Eduardo e Figueiredo sejam analisados separadamente.
Os dois foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposta ‘coação no curso do processo’, em razão de ações realizadas nos Estados Unidos contra o Judiciário brasileiro. Com a notificação, abre-se prazo de 15 dias para que as defesas se manifestem.
Esse prazo é regimental, e após a entrega das respostas, caberá a Moraes liberar o caso para julgamento. Nesse momento, o STF não avalia a culpa ou inocência dos denunciados, mas se existem indícios suficientes para instaurar uma ação penal. Se o entendimento for positivo, Eduardo e Figueiredo se tornarão réus.
Na denúncia, o procurador-geral argumenta que ambos mobilizaram contatos com autoridades norte-americanas para pressionar o STF a encerrar processos ligados ao suposto golpe de Estado, sem aplicação de condenações. Segundo a PGR, foram utilizadas “ameaças de violentas sanções e a efetiva aplicação de algumas delas” contra ministros da Corte.
Em nota conjunta, os dois acusados criticaram a acusação. “Esqueçam acordos obscuros ou intimidações que usaram por anos, porque não funcionam conosco — isto vale para mais esta denúncia fajuta dos lacaios do Alexandre na PGR. O recado dado hoje é claro: o único caminho sustentável para o Brasil é uma anistia ampla, geral e irrestrita, que ponha fim ao impasse político e permita a restauração da normalidade democrática e institucional”, afirmaram. (Foto: STF; Fonte: CNN)
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