Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira (2) negar o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A solicitação havia sido renovada no mês passado, apontando que o ambiente carcerário não é compatível com as terapias médicas contínuas exigidas pelo estado de saúde do ex-presidente, além de suposto risco à sua vida. A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido após ser acionada pelo Supremo.
Na decisão, Moraes alegou que a unidade onde Bolsonaro está custodiado oferece estrutura adequada, com acompanhamento médico regular, fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa e visitas autorizadas de familiares e aliados políticos, incluindo a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Segundo o ministro, o volume de visitas recebidas pelo ex-presidente também foi levado em conta na análise.
“Da relação de visitas informadas pela instituição custodiante, podemos verificar que o apenado tem recebido grande quantidade de visitas de deputados federais, senadores, governadores e outras figuras públicas, comprovando a intensa atividade política, o que corrobora os atestados médicos no sentido de sua boa condição de saúde física e mental”, escreveu.
Moraes também citou laudo da Polícia Federal, que, segundo ele, não aponta necessidade de mudança no regime de cumprimento da pena.
“Diferentemente do alegado pela Defesa, as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, o recebimento de numerosas visitas de familiares, amigos, parentes e aliados políticos”, afirmou.
Ao concluir, Moraes sustentou que não há elementos excepcionais que justifiquem a concessão da medida solicitada.
“Desse modo, não se verifica a presença dos requisitos excepcionais para a concessão de prisão domiciliar humanitária, em face dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares durante toda a ação penal, os atos concretos de tentativa de fuga, inclusive com o rompimento do monitoramento eletrônico e o resultado da perícia médica oficial, no sentido da total adequação do ambiente prisional às necessidades médicas do apenado”, finalizou. (Foto: STF; Metrópoles)

