Moraes libera redes sociais de deputados com contas suspensas

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Alexandre de Moraes determinou, na tarde desta quinta-feira (8), a liberação das contas nas redes sociais de cinco deputados que tiveram os perfis suspensos após decisão do próprio Ministro do ST. São eles: Major Vitor Hugo (PL-GO), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Coronel Tadeu (PL-SP), e dos deputados eleitos Gustavo Gayer (PL-GO) e Nikolas Ferreira (PL-MG).

Segundo a imprensa especializada, Moraes analisou um pedido apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira por meio do qual solicitou “a reconsideração das decisões que determinaram a suspensão de perfis de Deputados Federais nas redes sociais, dada a relevância dessa forma de comunicação para o exercício pleno das atribuições do mandato parlamentar”.

Entretanto, a deputada federal Carla Zambelli não foi “beneficiada” pela decisão de Moraes. Sobre ela, o Ministro afirmou que a “reiteração na veiculação de conteúdos irregulares desautoriza a reativação de suas contas”. Quem também não foi contemplada pelo benefício foi Bia Kicis, que teve a conta suspensa em 5 de dezembro.

Entretanto, Moraes impôs a condição de que nenhum dos parlamentares volte a publicar conteúdos indicados ou de publicação de outras mensagens “atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito”. A multa no caso de desobediência à sua ordem é de R$ 20 mil, com possibilidade de desconto em folha de pagamento.

Segundo Moraes, a atuação da Justiça Eleitoral tem a finalidade de fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da imunidade parlamentar, a qual não pode ser utilizada “como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.

“Tenho reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio ‘Liberdade e Responsabilidade’; não permitindo – como ocorrido nas presentes hipóteses – de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, afirmou Moraes em sua decisão.

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Fontes: CNN; O Antagonista
Imagem: STF

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