Moraes: juízes podem receber por palestras e ter participação em empresas privadas

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lexandre de Moraes afirmou nesta quarta-feira (4) que magistrados podem receber remuneração por palestras e manter participação societária em empresas privadas, desde que respeitados os limites previstos na legislação.

A declaração foi feita durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, relatadas pelo próprio Moraes, que questionam dispositivos de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por integrantes do Judiciário. Segundo o ministro, não há vedação legal para que juízes atuem como palestrantes ou sejam acionistas.

Moraes afirmou que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já estabelecem parâmetros claros para a conduta dos magistrados. Nos casos não abrangidos por essas normas, explicou, o Código Penal pode servir como referência, conforme entendimento do CNJ. (continua)

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“O magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista. A vedação existe para o exercício de função de direção em empresas, não para a simples participação societária”, afirmou o ministro. Ele destacou que impedir juízes de manter investimentos seria incompatível com a própria lógica do sistema econômico.

Moraes citou como exemplo a possibilidade de magistrados possuírem ações de bancos ou participações em empresas sem que isso, por si só, gere impedimento automático para o exercício da função jurisdicional.

Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para concordar com o entendimento. Ele afirmou que magistrados têm direito a heranças, dividendos e rendimentos, desde que não exerçam gestão administrativa nas empresas. Toffoli lembrou que há juízes que são proprietários rurais ou empresários, o que não os impede de receber os frutos dessas atividades.

As ações analisadas pelo STF foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que alegam que a resolução do CNJ viola princípios constitucionais como a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão. (Foto: STF; Fonte: Metrópoles)

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