Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (22) o arquivamento das investigações que envolviam dois delegados da Polícia Federal suspeitos de suposto ‘uso da estrutura da corporação’ em benefício do então presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022.
A decisão acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos suficientes para sustentar acusações contra Leo Garrido de Salles Meira e Alfredo de Souza Lima Coelho.
As apurações tiveram início após a Polícia Federal indiciar, em agosto de 2024, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e quatro integrantes da PF cedidos ao Ministério da Justiça à época: Marília Ferreira Alencar, Fernando de Sousa Oliveira, além de Meira e Coelho.
Os seis foram enquadrados no artigo 359-P do Código Penal, que trata do crime de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa”.
As investigações tiveram como pano de fundo as blitze realizadas pela PRF no segundo turno das eleições de 2022, especialmente em rodovias federais do Nordeste, região considerada reduto eleitoral de Lula (PT).
Em manifestação encaminhada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que “as diligências sistematizadas não indicaram suas adesões [de Meira, Coelho e Oliveira] às condutas de Anderson, Silvinei e Marília”.
Segundo ele, “não se visualiza, assim, a existência de condutas criminais atribuíveis aos demais investigados ou diligências adicionais capazes de alterar o juízo de valor sobre suas condutas, inexistindo justa causa para o oferecimento de denúncia ou o prosseguimento da investigação”.
Com base nesse entendimento, Moraes decidiu pelo arquivamento do caso em relação aos dois delegados. O ministro também estendeu o encerramento da apuração aos demais investigados, uma vez que Silvinei Vasques, Anderson Torres e Marília Ferreira Alencar já foram condenados pela Primeira Turma do Supremo, enquanto Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido em julgamento relacionado aos mesmos fatos. E mais: Veja momentos pela manhã do 4º dia da caminhada pela liberdade. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)

