Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal cumpra a prisão do piloto e empresário Willian Frederico Jaeger, condenado a cinco anos de reclusão por envolvimento em bloqueios rodovias em Santa Catarina, ocorridos em 2022.
A decisão foi tomada após o trânsito em julgado do processo, fase em que não há mais possibilidade de recursos. Com isso, o magistrado ordenou que Jaeger seja detido e encaminhado a uma unidade prisional para início do cumprimento da pena, inicialmente em regime semiaberto.
Segundo as investigações, o empresário participou de interdições na BR-470, no município de Rio do Sul (SC), entre o final de outubro e o início de novembro de 2022. O caso ganhou maior gravidade após episódios de confronto durante a desobstrução da via.
Na ocasião, Jaeger chegou a ser preso em flagrante acusado de agredir policiais rodoviários federais em uma operação para liberar a rodovia, em um trecho próximo a uma unidade da Havan.
Conforme a apuração, ele teria utilizado pedras e barras de ferro contra os agentes. O empresário acabou liberado posteriormente mediante pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil.
O processo foi remetido ao STF após o entendimento de que o episódio supostamente se conectaria a ‘atos antidemocráticos’, incluindo casos relacionados ao 8 de Janeiro (que foi acontecer meses depois).
Jaeger foi condenado pelos supostos crimes de ‘associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito’.
Até a publicação da decisão, a Polícia Federal ainda não havia cumprido o mandado de prisão. A defesa do empresário, natural de Ibirama (SC), apresentou contestação ao STF logo após a ordem ser expedida.
Os advogados afirmam que o cliente já teria cumprido parte significativa das sanções impostas anteriormente e alegam “risco iminente de prisão indevida”.
Na argumentação, a defesa sustenta que o período de restrições já enfrentado pelo empresário deve ser considerado na execução da pena.
Segundo o documento, ele teria permanecido sob medidas como recolhimento domiciliar noturno, restrição de deslocamento e uso de tornozeleira eletrônica por cerca de 1.240 dias.
Em outro trecho, os advogados afirmam: “Considerando o montante de pena fixado (5 anos de reclusão) e o expressivo período já detraído, revela-se inadequada a imposição de regime semiaberto como ponto de partida da execução, por já se encontrar o sentenciado em estágio equivalente – ou mesmo superior – ao exigido para progressão ao regime aberto”.
A defesa ainda solicita uma alternativa caso o pedido principal não seja aceito. Nesse ponto, argumenta:
“Subsidiariamente, caso não acolhido o pedido principal, requer-se o reconhecimento da detração para fins de imediata progressão de regime, evitando-se a imposição de regime mais gravoso do que o efetivamente devido”. (Foto: reprodução UOL; Fonte: Metrópoles)

