Alexandre de Moraes teve o uso de um cartão de crédito de bandeira americana suspenso por pelo menos um banco brasileiro, após a imposição de sanções financeiras pelo governo dos Estados Unidos.
Em substituição, a instituição ofereceu a Moraes um cartão da bandeira nacional Elo, permitindo que ele realize pagamentos no país sem as limitações associadas às restrições de Washington.
As informações foram confirmadas à Folha por meio de fontes próximas ao STF, de um especialista do setor financeiro e de duas pessoas ligadas diretamente ao ministro. A reportagem procurou Moraes, mas a assessoria do tribunal informou que ele não se manifestaria.
Em entrevista à agência Reuters, Moraes declarou que espera uma “mudança de postura do presidente dos EUA pela via diplomática”.
O bloqueio do cartão americano é considerado a medida de maior impacto tomada contra o ministro até agora, decorrente de sua inclusão na lista de sanções da Lei Magnitsky, que prevê restrições financeiras, como congelamento de bens e proibição de transações com cidadãos e empresas dos EUA, a estrangeiros acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos.
No final de julho, Moraes se tornou a primeira autoridade brasileira atingida pela norma. O secretário de Estado do governo Trump, Marco Rubio, justificou a decisão apontando “graves abusos de direitos humanos”, citando “detenções preventivas injustas”, silenciamento de críticos políticos e bloqueios de contas em plataformas digitais.
O bloqueio do cartão ocorreu antes de o ministro Flávio Dino, também do STF, decidir na segunda-feira (18), em ação relacionada à tragédia de Mariana (MG), que ordens executivas de governos estrangeiros não possuem validade no Brasil.
Segundo especialistas do mercado financeiro, a bandeira Elo seria menos exposta a sanções por concentrar suas operações internamente. A empresa é controlada pelo Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal.
Embora empresas de cartão intermedeiem transações de venda, a responsabilidade pela emissão, elegibilidade e relacionamento com o cliente recai sobre os bancos. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)

