Uma decisão tomada no Supremo Tribunal Federal reacendeu o debate sobre pejotização e também chamou atenção para a atuação de familiares de ministros na Corte.
Em abril deste ano, o ministro André Mendonça concedeu uma liminar favorável ao Grupo SEB, um dos maiores conglomerados educacionais do país, em ação apresentada pelo escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados. A informação veio a público hoje (16/12) em coluna de Mônica Bergamo, da Folha de SP.
A reclamação constitucional foi assinada pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, em conjunto com outros nove profissionais, entre eles os filhos do casal, Alexandre e Giuliana Barci de Moraes. (continua)
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(segue) O SEB, controlado pelo empresário Chaim Zaher, reúne marcas conhecidas do setor educacional, como Maple Bear, Pueri Domus, Concept e Unidombosco.
Ao analisar o pedido, Mendonça determinou a paralisação do processo que tramitava na Justiça do Trabalho. Com a liminar, ficou suspensa a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que havia reconhecido a existência de vínculo empregatício entre Roberto Barbosa de Oliveira e o Grupo SEB.
Na decisão, o ministro citou entendimento recente do STF sobre o tema. Mendonça mencionou despacho do ministro Gilmar Mendes, também de abril, que determinou a suspensão nacional de ações envolvendo pejotização até que o Supremo fixe uma posição definitiva. (continua)
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A pejotização é o modelo em que o trabalhador atua como pessoa jurídica, sem contrato regido pela CLT. No despacho, Mendonça registrou: “Ante o exposto, julgo a reclamação parcialmente procedente para determinar a suspensão do processo na origem até o julgamento definitivo […]”.
Levantamento no sistema do STF indica que Viviane Barci de Moraes figura como advogada em pelo menos 30 processos na Corte, sendo o mais antigo de 2013, antes da posse de Alexandre de Moraes como ministro, em 2017.
A legislação não impede que parentes de magistrados atuem em ações no Supremo, embora o ministro diretamente relacionado não possa julgar processos que envolvam familiares. Também é prevista a possibilidade de declaração de suspeição por outros ministros, o que, neste caso, não foi aplicado por Mendonça.
A atuação do escritório ganhou maior repercussão recentemente após reportagem do jornal O Globo revelar que o Banco Master teria contratado a banca por R$ 3,6 milhões mensais.
Segundo a publicação, o contrato teria duração de 36 meses, a partir de 2024, e poderia alcançar R$ 129 milhões até 2027, caso a instituição não tivesse sido liquidada pelo Banco Central.
Ainda de acordo com a reportagem, o acordo previa a representação do banco em diferentes esferas, sem vínculo com um processo específico, incluindo atuação junto ao Banco Central, Receita Federal e Congresso Nacional, além de consultoria estratégica e contenciosa perante o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal.
No processo que motivou a liminar, Roberto Barbosa da Silva buscava o reconhecimento de vínculo empregatício entre janeiro de 2018 e abril de 2021, período em que atuou como diretor em uma unidade do grupo educacional. O TRT considerou nulo o contrato firmado entre o SEB e a pessoa jurídica do profissional.
Ao recorrer ao STF, o escritório de Viviane Barci sustentou que a decisão da Justiça do Trabalho contrariava precedentes da Corte que consideram lícita a terceirização e a contratação de serviços ligados à atividade-fim das empresas. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)

