A Justiça do Distrito Federal decidiu rejeitar a ação movida por Luiz Inácio Lula da Silva contra o jornalista Luís Ernesto Lacombe por causa de um vídeo publicado na internet em 2024.
Na decisão, o magistrado entendeu que o conteúdo divulgado pelo comunicador está dentro dos limites da liberdade de expressão. Com o resultado do processo, Lula foi condenado ao pagamento de R$ 9.395 referentes a custas processuais e honorários advocatícios da defesa do jornalista. A defesa do presidente ainda pode recorrer da sentença.
O caso teve origem em um vídeo publicado no YouTube, no qual Lacombe faz críticas ao chefe do Executivo e utiliza comparações de cunho religioso para comentar a atuação política do presidente.
“Lula não é exatamente burro, ainda que pareça. O sentido que lhe cabe da palavra besta é o ligado ao Demônio, ao Diabo, ao Capeta, ao Tinhoso”, afirmou Lacombe na gravação.
“O que a besta quadrada quer é o povo em frangalhos (…) ele é sabedor das consequências dos seus movimentos diabólicos.”
Na ação judicial, a defesa do presidente argumentou que o vídeo ultrapassaria os limites da crítica política e configuraria ofensa à honra.
Os advogados da Advocacia-Geral da União sustentaram que a liberdade de expressão não poderia servir como justificativa para a disseminação de ataques ou discursos considerados ofensivos.
“A manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros na petição apresentada à Justiça. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente.”
Durante o processo, Lacombe argumentou que o material divulgado tinha caráter opinativo e se enquadrava no gênero de crônica jornalística, voltada à crítica política.
“O texto nada mais é do que uma crítica às abordagens e manifestações de cunho político proferidas pelo autor do processo [Lula], não se tratando de ataque à sua pessoa em si, tampouco ao cargo que ocupa, mas voltado unicamente a críticas relativas às suas ideias e visão de mundo”, afirmou o jornalista em sua defesa.
Segundo ele, o conteúdo do vídeo representa “uma crônica jornalística, irônica, severa e poética”, direcionada às posições políticas do presidente.
No processo, Lacombe também declarou ter posicionamento conservador, enquanto classificou Lula como defensor de ideias comunistas e coletivistas.
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Campos concluiu que as declarações do jornalista configuram manifestação de opinião protegida pela legislação.
“Apenas emitiu uma opinião jornalística mediante a utilização de figura retórica de cunho religioso (metáfora) para consolidar crítica às políticas governamentais implementadas pelo autor do processo”, afirmou o magistrado na sentença. (Foto: reprodução; Fonte: Folha de SP)

