A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação da deputada Carla Zambelli contra o passaporte de vacina exigido a servidores públicos, implantado por Dória no estado de paulista. Para piorar, ainda aplicou multa à parlamentar pela a ação.
Segundo o juiz, houve “má-fé” de Carla Zambelli, termo usado para classificar condutas abusivas em processos judiciais. Por isso, fixou o pagamento de multa de 5 salários-mínimos, pouco mais de R$ 6.000.
O magistrado afirma que a ação de Carla vai contra “à farta jurisprudência” sobre covid-19. Além disso, diz que o decreto do comprovante vacinal está em perfeita sintonia com o ordenamento jurídico.
“É dizer: os servidores que não se vacinarem não serão obrigados a ter a inserção de vacinas em seu corpo. Ao revés, poderão não se vacinar, mas para tanto deixarão de frequentar prédios públicos e poderão perder o cargo por abandono. Cada escolha traz consigo uma renúncia”, afirmou.
Até o momento desta reportagem, Carla Zambelli ainda não se pronunciou sobre a decisão. Clique aqui para ler a decisão do juiz.
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Fonte: Poder360