A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Palácio do Grão-Pará, localizado em Petrópolis, seja devolvido ao príncipe Dom Pedro Tiago de Orleans e Bragança. A medida foi tomada após o descendente da família imperial afirmar que foi impedido de entrar na residência e encontrou o imóvel com fechaduras substituídas.
Na ação judicial, a defesa do príncipe sustenta que ele reside no local desde 1980 e exerce a posse do imóvel há mais de 40 anos. Segundo a argumentação apresentada, a situação teria se agravado após Dom Pedro Tiago autorizar, em 5 de junho, a realização de um evento promovido pela Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura dentro do palácio.
De acordo com o relato apresentado à Justiça, a autorização teria provocado descontentamento por parte da Companhia Imobiliária de Petrópolis, empresa proprietária do imóvel. O príncipe afirmou que, após sair para realizar atividades físicas, foi surpreendido ao tentar retornar para casa e encontrar seguranças contratados pela companhia impedindo sua entrada.
Ainda conforme a ação, policiais militares foram acionados e o levaram à delegacia para esclarecimentos. Ao voltar ao local, Dom Pedro Tiago relatou ter percebido que as fechaduras haviam sido trocadas e que continuava sem acesso à residência.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que havia elementos suficientes para conceder a liminar em favor do herdeiro. O juiz observou que a própria empresa reconhece que membros da família imperial ocupam o imóvel há muitos anos.
“Fica evidente que o réu praticou esbulho possessório em face do autor, já que não havia qualquer justificativa para tomar a medida de desalojar o autor e posteriormente impedir o seu ingresso no imóvel de sua moradia, trocando fechaduras e colocando seguranças particulares no local para impossibilitar o retorno do autor ao lar”, escreveu.
Na sequência, o magistrado acrescentou: “Em que pese a propriedade do imóvel ser da companhia ré, pertencente aos membros da família imperial, tal fato não lhe permite a atuação impositiva para garantias de seus teóricos direitos, usando de força própria em detrimento do direito de terceiro, que tem comprovada utilização e posse direta do imóvel há mais de três décadas.”
Além da devolução imediata da posse do imóvel, a decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 100 mil. O juiz também autorizou o uso de apoio policial para assegurar o cumprimento da ordem, caso seja necessário.
Construído entre os anos de 1859 e 1861 em estilo neoclássico, o Palácio do Grão-Pará surgiu por determinação da Casa Imperial. O espaço era destinado à hospedagem de funcionários e integrantes da Corte que acompanhavam o imperador Dom Pedro II e seus familiares durante permanências em Petrópolis.
Após a implantação da República, em 1889, e a expulsão da família imperial do país, o edifício teve diferentes funções ao longo dos anos.
O local já serviu como sede do Tribunal de Justiça do antigo Estado do Rio de Janeiro, recebeu a Embaixada de Portugal, funcionou como instituição de ensino e também foi residência do ex-embaixador norte-americano Edwin Morgan.
O imóvel recebeu proteção oficial em 1959, quando foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), assegurando a preservação de seu valor histórico e arquitetônico. E mais: Alcolumbre se irrita e cancela sessão sobre vetos de Lula. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação; Fonte: Metrópoles)

