Justiça eleitoral aplica multa em Lula

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A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada após uma declaração feita durante um evento oficial do governo federal.

A ação foi apresentada pelo partido Missão, que questionou uma fala de Lula durante uma cerimônia realizada em 19 de maio de 2026, na capital paulista, transmitida pelo canal oficial do presidente no YouTube.

Segundo a legenda, o presidente teria pedido votos para Simone Tebet e Marina Silva, ex-ministras do governo e pré-candidatas ao Senado por São Paulo. Durante o discurso, Lula afirmou que os presentes poderiam “dar voto para as duas”.

Para o juiz do caso, a declaração ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral e caracterizou um pedido direto de votos antes do início oficial da campanha.

Na avaliação do magistrado, a menção nominal a Simone Tebet e Marina Silva, associada à expressão utilizada pelo presidente, apresentou conteúdo claramente eleitoral. O juiz também rejeitou o argumento da defesa de que a expressão “um dia” afastaria a irregularidade.

Segundo a decisão, a frase não altera o sentido da mensagem nem elimina o estímulo direcionado aos eleitores. Para o magistrado, a manifestação não pode ser considerada apenas uma opinião política ou um comentário institucional.

Além da multa, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do vídeo publicado no canal oficial de Lula no YouTube.

A defesa do presidente argumentou que o discurso tinha caráter institucional e não representava pedido de votos. Os advogados também solicitaram que, em caso de condenação, fosse aplicada a menor multa prevista pela legislação eleitoral.

Simone Tebet e Marina Silva também foram alvo da ação, mas foram isentadas de responsabilidade pela Justiça Eleitoral. O juiz considerou que não existem provas de que as duas participaram da elaboração do discurso ou tinham conhecimento prévio da fala de Lula.

Segundo a decisão, a presença das pré-candidatas no evento e o fato de terem sido citadas pelo presidente não são suficientes para responsabilizá-las pela suposta irregularidade.

Ao definir o valor da multa, o magistrado considerou que a declaração ocorreu durante um evento oficial do governo e foi feita pelo presidente da República no exercício do cargo.

Para o juiz, esse contexto ampliou o alcance da mensagem e aumentou a gravidade da conduta, justificando uma punição acima do valor mínimo previsto na legislação eleitoral.

A decisão ainda destacou que a utilização de um evento institucional para uma manifestação considerada eleitoral contribuiu para a caracterização da propaganda antecipada. E mais: Governo mantém sigilo de um século sobre visitas a Vorcaro durante prisão na PF. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução vídeo; Fonte: Metrópoles)

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