O impasse entre Moraes e a DPU no caso de Eduardo Bolsonaro

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Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nessa quarta-feira (22) o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para suspender a denúncia apresentada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) enquanto ele não for oficialmente notificado nos Estados Unidos.

De acordo com o despacho, Moraes entendeu que o parlamentar “está criando dificuldades para ser notificado”, motivo pelo qual não há justificativa para interromper o andamento do processo.

O ministro alegou que, apesar de não ter apresentado sua defesa prévia, Eduardo Bolsonaro foi ‘devidamente informado’ sobre a ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusa de tentar coagir o STF ao pressionar o governo norte-americano a aplicar sanções contra ministros da Corte.




Diante da ausência de resposta do deputado, Moraes determinou a notificação por edital e fixou o prazo até 15 de outubro para que fosse apresentada a defesa. Como o prazo expirou sem manifestação, o ministro designou a DPU para assumir a representação do parlamentar.

A Defensoria, por sua vez, solicitou a suspensão do processo até que Eduardo Bolsonaro fosse formalmente notificado por carta rogatória, instrumento de cooperação judicial internacional usado para comunicações entre países.

Moraes, no entanto, negou o pedido, argumentando que as manifestações públicas do deputado indicam que ele se encontra fora do país “para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.




O ministro também disse que Eduardo Bolsonaro continua no exercício do mandato de deputado federal e, portanto, mantém domicílio e gabinete funcional em Brasília, o que reforça a validade das notificações enviadas em território nacional.

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“Desse modo, não há pertinência nas alegações da Defensoria Pública da União no sentido de que ‘estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória’, uma vez que as manifestações de Eduardo Nantes Bolsonaro indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, afirmou Moraes na decisão.




Na avaliação do ministro, “não resta dúvida de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado”.

Com a decisão, Moraes manteve a DPU responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro, que deverá apresentar as manifestações necessárias no prazo de 15 dias. (Foto: STF; Fonte: Poder360)

Carta rogatória
Uma carta rogatória é um instrumento jurídico utilizado na cooperação entre países para permitir que atos processuais — como notificações, intimações, colheita de provas ou execução de decisões judiciais — sejam realizados fora do território nacional.

Em termos simples, trata-se de um pedido formal que um tribunal de um país envia a outro, solicitando que determinada medida judicial seja cumprida conforme as leis locais. Esse mecanismo é essencial quando uma das partes envolvidas em um processo está no exterior, garantindo que a tramitação respeite a soberania de cada Estado e os direitos de defesa do acusado.




No Brasil, o envio e o recebimento de cartas rogatórias seguem um procedimento específico. Elas precisam ser aprovadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atua como autoridade central responsável por autorizar o cumprimento dos pedidos estrangeiros e por encaminhar os pedidos brasileiros a outros países.

Após a autorização do STJ, o documento é transmitido por meio do Ministério das Relações Exteriores, que o envia à embaixada ou ao consulado competente para que seja executado no país de destino. Esse trâmite pode levar semanas ou até meses, dependendo do grau de cooperação jurídica existente entre os dois países e da complexidade do pedido.

Além de ser usada em processos criminais, a carta rogatória também tem aplicação em ações cíveis, trabalhistas e de família, como divórcios, guarda de filhos e cobrança de pensões.




Em casos penais, ela é fundamental quando o réu ou testemunhas estão fora do Brasil, pois assegura que a notificação seja reconhecida legalmente. No entanto, ela só é aceita quando há tratados internacionais de cooperação entre as nações envolvidas. Sem esses acordos, o cumprimento do pedido depende da boa vontade do país estrangeiro, o que pode atrasar ou até inviabilizar o andamento do processo.

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