A Justiça do Distrito Federal decidiu negar o pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores contra o deputado federal Gustavo Gayer, em ação que questionava a divulgação de um vídeo com críticas de natureza política.
O entendimento foi de que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar e não configuram conduta indenizável.
A sentença, proferida pela 19ª Vara Cível de Brasília, analisou um conteúdo inicialmente apresentado no âmbito legislativo e posteriormente compartilhado em ambiente digital.
O partido alegava que o material teria ferido a honra e a imagem, solicitando a remoção do vídeo e o pagamento de indenização por danos morais.
Ao examinar o caso, o juízo concluiu que as falas mantêm relação direta com o exercício do mandato e fazem parte do debate político, sendo, portanto, resguardadas pela imunidade material prevista na Constituição.
A decisão também apontou ausência de evidências de abuso ou de extrapolação clara dos limites da crítica.
Outro ponto destacado foi que a reprodução do conteúdo em redes sociais não afasta automaticamente a proteção constitucional, sobretudo quando preservado o contexto original da manifestação.
O magistrado também considerou não haver provas de que as informações divulgadas fossem falsas.
Diante disso, a Justiça afastou qualquer responsabilização civil do parlamentar, negando tanto o pedido de indenização quanto a solicitação de retirada do material.
O Partido dos Trabalhadores foi condenado ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. E mais: Pesquisa revela disputa pelo Senado, Governo e Presidência no Rio de Janeiro. Clique AQUI para ver. (Foto: PL; Fonte: Mais Goiás)

