O governo federal publicou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que altera as regras para o exercício da medicina no país e passa a exigir aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para registro profissional.
Com a nova norma, estudantes que ingressarem no curso de medicina após a publicação da MP só poderão obter inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e atuar como médicos caso atinjam o desempenho mínimo definido no exame.
O Enamed, criado em 2025, já era utilizado como ferramenta de avaliação da qualidade dos cursos de medicina e como critério para seleção em programas de residência. Agora, passa a ter também função certificadora, determinando a aptidão do formando para o exercício da profissão.
A medida provisória é um instrumento com força de lei editado pelo presidente da República e que entra em vigor imediatamente, mas precisa ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.
De acordo com o governo, a pontuação mínima exigida será de 60 pontos. Quem não atingir o resultado poderá repetir a prova quantas vezes forem necessárias até alcançar o nível exigido.
O Ministério da Educação informou ainda que a exigência não será aplicada a estudantes já matriculados, valendo apenas para quem ingressar no curso após a publicação da medida.
A avaliação será aplicada em duas etapas: uma ao final do quarto ano do curso, com caráter diagnóstico, e outra no sexto ano, que definirá a aptidão para o exercício da profissão. Apenas o resultado final constará oficialmente no histórico escolar.
Segundo a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, a primeira etapa servirá para identificar possíveis lacunas na formação.
“O 4º ano é o último ano para o ingresso no internato e é feita a avaliação para instituição fazer a avaliação se ele está apto para o internato”, afirmou.
Durante o anúncio, integrantes do governo compararam o modelo à exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (Ordem dos Advogados do Brasil), usado para o exercício da advocacia.
Dados apresentados pelo Ministério da Educação indicam que 67% dos 39.258 concluintes avaliados em 2025 atingiram o nível considerado proficiente, enquanto cerca de 13 mil ficaram abaixo do patamar mínimo.
Segundo o governo, a medida busca responder a demandas por maior controle de qualidade na formação médica e reforçar mecanismos de supervisão sobre faculdades.
Atualmente, há 93 processos de supervisão em andamento contra cursos de medicina com desempenho considerado insuficiente. Entre as medidas já adotadas estão suspensão de vagas, redução de ingressos e restrições à expansão de turmas.
A nova regra também prevê que sistemas estaduais e municipais de ensino utilizem os resultados do Enamed como referência em ações de regulação e fiscalização do ensino superior. (Foto: EBC; Fonte: G1)
