Gilmar Mendes diz que provas são “ilegais” e suspende cobrança de imposto milionário a Lula

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma ação cautelar em que a Procuradoria da Fazenda Nacional busca assegurar o pagamento de R$ 18 milhões em impostos de Lula.

Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 56018, o ministro alegou que a ação fiscal, em curso na Justiça Federal de São Paulo, aproveitou “provas ilícitas” produzidas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.

No STF, a defesa de Lula questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve o curso do processo na Justiça Federal. Segundo os advogados do petista, o então juiz Sérgio Moro havia compartilhado provas produzidas pela Lava Jato com a Receita Federal e, com base nelas, o órgão da Fazenda Nacional concluiu que a estrutura e os funcionários do Instituto Lula teriam sido utilizados para fins diversos do previsto em estatuto. Na época da propositura da demanda, o crédito tributário a ser cobrado alcançaria R$ 15 milhões.

A defesa argumentou, porém, que a Segunda Turma do STF reconheceu a “suspeição” do então juiz Sérgio Moro na condução de processo criminal (caso “triplex do Guarujá”) contra Lula e, como consequência, anulou todas as provas produzidas no âmbito da ação penal.

“Público e notório”
Para o ministro Gilmar Mendes, as alegações trazidas na RCL 56018 são plausíveis. Segundo ele, é “público e notório” que a Segunda Turma do STF, em março de 2021, ao julgar o Habeas Corpus (HC) 164493, reconheceu a “suspeição de Moro” para conduzir a ação penal contra Lula e anulou todos os atos decisórios, inclusive na fase investigatória.

Mendes afirmou que, no direito brasileiro, a “qualidade e a higidez” da prova são pressupostos para seu aproveitamento em qualquer procedimento. Ainda segundo o Ministro, essa regra, por sua vez, não se restringe ao Poder Judiciário: ela se estende a procedimentos administrativos instaurados por órgãos de controle ou de fiscalização, como a Receita Federal.

O relator também verificou a urgência para a concessão da liminar, diante do “risco de dano irreparável ou de difícil reparação”. Além disso, segundo a defesa de Lula, a existência da ação cautelar tem sido utilizada em peças de propaganda contra Lula, candidato à Presidência da República.

Anormalidade
Por fim, Mendes apontou que um dos procuradores da Fazenda Nacional responsáveis pela condução do caso protocolou manifestação na ação cautelar afirmando que o STF não teria inocentado Lula, pois não tratou do mérito da condenação.

Para o ministro Gilmar Mendes, porém, essa afirmação ostenta anormalidade “e certa coloração ideológica”, pois, sem sentença condenatória penal, qualquer pessoa conserva o estado de inocência. “Os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do reclamante e evidente repercussão no processo eleitoral”, concluiu.

Além da ação cautelar na Justiça Federal, a liminar suspende, até o julgamento definitivo da reclamação, os procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que decorram do compartilhamento das “provas ilícitas”. E veja também: Presidente Jair Bolsonaro visita Instituto Neymar, em Santos (SP). Clique AQUI para ver.


Fonte e foto: STF

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