A Corte Constitucional da Itália decidiu nesta quinta-feira (12) que é válida a lei que restringiu o acesso à cidadania italiana por direito de sangue para descendentes nascidos fora do país.
Em comunicado oficial, o tribunal informou que os questionamentos apresentados contra a norma foram considerados “em parte infundados e em parte inadmissíveis”.
O caso chegou ao tribunal em Roma após o Tribunal de Turim, no norte da Itália, levantar dúvidas sobre a constitucionalidade da medida durante o julgamento de uma ação movida por cidadãos venezuelanos descendentes de italianos.
Entre os principais pontos contestados estava o suposto caráter retroativo da lei. Isso porque a nova regra passou a impactar inclusive pessoas nascidas antes da sua entrada em vigor, em março de 2025, dificultando o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Advogados que representam descendentes afirmaram que a legislação provocaria uma espécie de “desnacionalização em massa”, já que, segundo eles, a cidadania transmitida por sangue seria um direito adquirido desde o nascimento. Na avaliação da defesa, a mudança violaria o artigo 3 da Constituição italiana, que garante a igualdade entre os cidadãos.
A Corte, porém, concluiu que o argumento de violação de direitos adquiridos não se sustenta. O comunicado divulgado não detalha a fundamentação dos juízes, limitando-se a informar o resultado da decisão.
Também foram rejeitadas as críticas sobre a suposta arbitrariedade na distinção entre descendentes que já haviam solicitado o reconhecimento da cidadania antes da publicação do decreto — e que não foram afetados — e aqueles que fizeram o pedido posteriormente, ficando sujeitos às novas restrições.
Outros questionamentos levantados pelos advogados envolviam possíveis violações a normas do Tratado da União Europeia e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esses argumentos também foram descartados pelo tribunal.
Para o governo italiano, as mudanças foram necessárias para conter o que classifica como abusos e um crescimento excessivo nos pedidos de cidadania feitos por descendentes que vivem principalmente na América do Sul.
Somente no Brasil, estima-se que existam cerca de 30 milhões de pessoas com ascendência italiana. Autoridades do governo afirmam que muitos solicitantes não pretendem morar no país, buscando apenas o passaporte italiano para ter acesso facilitado à União Europeia e entrada nos Estados Unidos sem necessidade de visto. E mais: Decisão de Toffoli pode abrir caminho para Vorcaro ser solto amanhã; Saiba detalhes

